Ciência > Folha publica decisão em cumprimento a ordem judicial Voltar

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  1. Nelson Silva

    Imprensa livre, mil vezes sim!!! ,Responsabilidade um milhão de vezes também sim !!!

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    1. Joao Teixeira

      Concordo plenamente contigo, Nelson. Nunca quis ganhar um centavo sequer, mas, sim, ver uma retratação deles.

  2. Peterson Caballero

    Tomaaaaaa!

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  3. René Amaral Junior

    Tomaram na cabeça! E deem-se por satisfeitos pela Dilma não processá-los por conta da ficha policial FORJADA, apresentada e jamais desmentida por este pasquim!

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    1. camargo

      O seu texto infringe os termos de uso do serviço e por isso foi removido.

    2. Jonathan Salomon

      FORJADA NAO.... A FICHA POLICIAL DELA É LEGITIMA tu recebe bolsa esmola ou oq? vai estudar

  4. Remédio Amargo

    O seu texto infringe os termos de uso do serviço e por isso foi removido.

    1. camargo

      ANTONIO CARLOS e RENATA BIANCHI... Muito bom sua argumentação. É um pena que essa reportagem que acabo de ler, seguramente não foi entendida pela vasta maioria dos leitores. Classica demais para um povo pouco aculturado (me incluo) que se perde em se digladiar animosidades sem sentido pratico. Ideal seria um resumo curto e grosso: A JORNALISTA BEM COMO O JORNAL levaram ferro. PS; SERA QUE PASSA??

  5. Remédio Amargo

    A pergunta que faço a Folh@ é a seguinte: Quando a decisão é desfavorável ao jornal, há publicação da sentença também? Duvido! Depois falam em neutralidade no texto jornalístico. Inexiste neutralidade em qualquer texto.

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    1. Remédio Amargo

      Você tem razão, Ana Cristina! Postei acima para você e o José. Obrigada!

    2. Joao Teixeira

      Concordo. Sou o autor dessa ação e me sinto, em parte, com a alma lavada. Abraços.

    3. Remédio Amargo

      José e cristina, Desc ulpem aí! Quando postei o meu comentário, o fiz às pressas e o meu texto deu uma ideia oposta ao que eu queria, no final das contas. O que eu quis dizer é que a Folh@ só publica algo desfavorável a ela, quando a decisão é judicial. Não há retratação espontânea do jornal. Gostaria de ver o jornal assumindo os seus erros publicamente, principalmente quando difamam as pessoas. Meu texto realmente está mal escrito, pois não falei o que deveria.

    4. Remédio Amargo

      José Camargo, Quand o postei o meu comentário o fiz às pressas, estava saindo para o trabalho. O que eu quis dizer, e não ficou claro, é que a Folh@ só publica o que lhe é desfavorável, quando a decisão é judicial. Não há uma retratação do jornal, entende? Desculpem aí, pois realmente o meu comentário deu a entender que a Folh@ estava publicando algo favorável a ela. Quanto aos $30.000,00, eu já havia lido. Obrigada!

    5. camargo

      Renata... A sentença é de R30.000.00 provavel mais as custas processuais. Ta na reportagem.

    6. anaccristina

      Você não leu até o fim. Foi publicado justamente por ser DESFAVORÃVEL.

  6. dasilva

    Mais uma vergonha pra foia de são paulo.Daki a pouco não terá credito nenhum.

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  7. crente

    Dentre as reformas politicas que o Brasil necessita a do poder judiciario com enfase a lei da imprensa é das mais urgentes

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    1. crente

      lei da imprensa não é censura! A imprensa tem que ser livre como o cidadão tem que ser livre,e tem lei para isso,tolice e vc achar que um cidadão sem grandes posses tem como entrar com uma ação para processar a midia.este cidadão que ganhou a acão,merecidamente,tinha condiçoes de contratar um bom advogado já os simples cidadãos que tem pendencias com a midia?

    2. camargo

      O seu texto infringe os termos de uso do serviço e por isso foi removido.

  8. João Bosco

    A JUÃZA, POR BOM SENSO, NÃO DEVERIA DECRETAR SÓ DECRETAR QUE A SENTENÇA SEJA PUBLICADA NA ÃNTEGRA, PORQUE, ENTRE AS FUNÇÕES DA JUSTIÇA, DEVERIAM SE INTEGRAR " AS LIÇÕES PARA VIDA".ASSIM, O JORNAL DEVERIA SER OBRIGADO A PUBLICAR O HISTÓRICO IMPARCIAL DO FATO E O SEU DESENVOLVER ATÉ O CULMINAR COM A SENTENÇA, TAMBÉM RESUMIDA.O DIREITO É TAMBÉM JUSTIÇA, BOM SENSO, PRINCÃPIOS, VALORES ÉTICOS E MORAIS E, SOBRETUDO, APLICADOR DE LIÇÕES PARA A VIDA DE HOJE E DO AMANHÃ.QUE O JUDICIÃRIO SEJA UM PROFE

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  9. Flávio Malhadas

    A impressão que fica é a de que "funcional" mesmo neste jornal é apenas a censura/depuração que faz a este leitor que às vezes ousa se manifestar.

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  10. jango paulo

    Perfeito o acórdão. Deveria ser criada uma prova semelhante a da OAB para o curso de jornalista. Na prova da OAB só 12% passam. Tendo como base os escritos nos jornais, a prova de jornalismo, acredito, teria uma reprovação em massa.

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  11. AlvaroTadeu

    Não vou entrar no mérito da agressões e difamações que esse jornal publica. Apenas quero lamentar os oito anos que se passaram e ninguém se lembra mais do caso. Essa infâmia não tem volta, assim como não teve o tenebroso caso da Escola de Base, cujos proprietários foram moralmente destruídos por esse irresponsável diário. Só posso berrar: Ley dos Medios Yá!

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    1. Joao Teixeira

      Perfeito, Alvaro. Sei bem o que passei nesses 8 anos... Abraços.

  12. volodia

    Finalmente surgiu um sujeito que "meteu o ferro" na Foia. Tem "ombudsman"? Não tem! Coloca um! Aquela Lei da Imprensa da Revolução Gloriosa não devia ter sido revogada!

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  13. Jade Martins

    Esta saindo barato para o ¨Polla¨. Porem antes tarde do q nunca. Quantas materias a mas, vao ter q pedir desculpa.

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  14. Paulo Bruno

    As vezes aparecem cabeças iluminadas no poder judiciário, aí... acontece isso. JUSTIÇA!!!!

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    1. Joao Teixeira

      Por isso eu, como autor daquela ação, digo que podemos, sim, acreditar no Poder Judiciário. Parabéns ao TJ/PR!

    2. Joao Teixeira

      Por isso eu, como autor daquela ação, digo que podemos, sim, acreditar no Poder Judiciário. Parabéns ao TJ/PR!

  15. Antonio Carlos

    Por essas razões, atentando-se aos precedentes, pelo poderio econômicoda empresa apelada, pelo sem número de pessoas que tiveram acesso àreportagem tanto pela mídia impressa quanto pela internet durante olongo tempo em que expostas, bem como em atenção ao caráter educativo dereprimenda judiciária, fixo a indenização a título de danos morais novalor de R$ 30.000,00.. 30 mil...pouco? muito?

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  16. Antonio Carlos

    "Desse modo, por faltar com a completa veracidade ao teor da publicação,por violação do dever de cuidado ao informar e por clara manipulação dasinformações obtidas de modo a tornar a reportagem claramentesensacionalista, entendo que é devida a indenização a título de danosmorais ao autor" chamou a reporter de s.e.n.s.a.c.i.o.na.lis.ta

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  17. Antonio Carlos

    "Ocorre que ao se analisarem os dados aos quais a repórter teve acesso e oteor da publicação, nota-se um descompasso entre as informaçõesrecebidas e aquelas publicadas, o que, por evidente, não se admite." To destacando os melhores momentos, para facilitar a vida de quem quiser ler...chamou a reporter de m.e.n.t.i.r.o.s.a.

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    1. camargo

      A tres possibilidades nesta jornalista: ou é uma profissional mediocre; ou é má intencionada; ou é pedante.

  18. Antonio Carlos

    "Pelo exposto, resta clara a manipulação de informações por parte darepórter, que desconsidera informações às quais teve acesso, para o fimde tornar ainda mais forte as acusações contra o autor." dichavou a reporter, nao deve saber onde enfiar a cara...

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  19. Antonio Carlos

    Deveria publicar uma sintese dessa decisao, dando acessibilidade ao leitor igual a reportagem original. Alem do mais, a manchete da materia deveria ser esclarecedora, e fazer referencia a materia original.

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    1. Antonio Carlos

      E' verdade Sr. Joao Teixeira. Espero que a decisao tenha lhe trazido conforto. Parabens pela luta (imagino como foi dificil). Os 8 anos de nome um tanto quando manchado, so' pq alguem nao fez seu trabalho direto (no caso a jornalista), nao voltam. Mas o presente e o futuro estao ai, e desejo a voce que esta publicacao dessa decisao sirva como um honroso fechamento para esta triste historia. Sucesso e felicidades para o Sr. e sua familia.

    2. Joao Teixeira

      Concordo. Como autor de referida ação, entendo que a chamada deixou a desejar... Abraços.

    3. Joao Teixeira

      Fez-se justiça. E que sirva de lição para todos os profissionais, pois uma matéria como a de 2003 pode destruir a reputação de uma pessoa, sem se dar muita atenção a isso. Como Autor da ação, sinto, em parte, a alma lavada.

    4. camargo

      Luis Carlos... tambem acho pouco o valor. Felizmente o ofendido é advogado. Fosse um simples mortal como o casal de japoneses da escola que esse periodico arrasou, teria ficado elas por elas.

    5. AIL

      Deveriam pelo menos ter colocado "Condenada, " para iniciar essa manchete. Se estivessem falando de outros jornais, com certeza enviesariam mais negativamente. DO jeito que está, parece que a Folha está publicando a decisão porque quer, porque achou bonita.

    6. Luiz Carlos Ferreira Cezar

      Caro nobre leitor, O Jornal cumpriu uma decisão judicial. O problema que eu acho é que a multa deveria não ser apenas de R$ 30 mil, mas de R$ 300 mil porque prejudicou por demais a vida de um cidadão. A informação deve ser feita com responsabilidade e, no Brasil, parece que isso não é levado muito a sério. Há uma desvirtuação do real conteúdo do fato, o que gera problemas sérios ao envolvido. Espero que tanto a repórter quanto o jornal tenham mais cuidado em dar s

    7. nenega

      Exposta como está, embora obediente à determinação legal, a públicação na íntegra da decisão judicial, com todo o juridiquês e os "considerandos" do processo, a matéria esvazia o interesse do leitor na sua leitura, pela sensação de tédio gerado na delonga desnessária ao entendimento do caso. Seria questão de vergonha na cara uma retratação com pedidos de desculpas aos leitores pela leviandade da reportagem por parte da Folha.

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