Ciência > Folha publica decisão em cumprimento a ordem judicial Voltar
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Imprensa livre, mil vezes sim!!! ,Responsabilidade um milhão de vezes também sim !!!
Concordo plenamente contigo, Nelson. Nunca quis ganhar um centavo sequer, mas, sim, ver uma retratação deles.
Tomaaaaaa!
Tomaram na cabeça! E deem-se por satisfeitos pela Dilma não processá-los por conta da ficha policial FORJADA, apresentada e jamais desmentida por este pasquim!
O seu texto infringe os termos de uso do serviço e por isso foi removido.
FORJADA NAO.... A FICHA POLICIAL DELA É LEGITIMA tu recebe bolsa esmola ou oq? vai estudar
ANTONIO CARLOS e RENATA BIANCHI... Muito bom sua argumentação. É um pena que essa reportagem que acabo de ler, seguramente não foi entendida pela vasta maioria dos leitores. Classica demais para um povo pouco aculturado (me incluo) que se perde em se digladiar animosidades sem sentido pratico. Ideal seria um resumo curto e grosso: A JORNALISTA BEM COMO O JORNAL levaram ferro. PS; SERA QUE PASSA??
A pergunta que faço a Folh@ é a seguinte: Quando a decisão é desfavorável ao jornal, há publicação da sentença também? Duvido! Depois falam em neutralidade no texto jornalÃstico. Inexiste neutralidade em qualquer texto.
Você tem razão, Ana Cristina! Postei acima para você e o José. Obrigada!
Concordo. Sou o autor dessa ação e me sinto, em parte, com a alma lavada. Abraços.
José e cristina, Desc ulpem aÃ! Quando postei o meu comentário, o fiz à s pressas e o meu texto deu uma ideia oposta ao que eu queria, no final das contas. O que eu quis dizer é que a Folh@ só publica algo desfavorável a ela, quando a decisão é judicial. Não há retratação espontânea do jornal. Gostaria de ver o jornal assumindo os seus erros publicamente, principalmente quando difamam as pessoas. Meu texto realmente está mal escrito, pois não falei o que deveria.
José Camargo, Quand o postei o meu comentário o fiz à s pressas, estava saindo para o trabalho. O que eu quis dizer, e não ficou claro, é que a Folh@ só publica o que lhe é desfavorável, quando a decisão é judicial. Não há uma retratação do jornal, entende? Desculpem aÃ, pois realmente o meu comentário deu a entender que a Folh@ estava publicando algo favorável a ela. Quanto aos $30.000,00, eu já havia lido. Obrigada!
Renata... A sentença é de R30.000.00 provavel mais as custas processuais. Ta na reportagem.
Você não leu até o fim. Foi publicado justamente por ser DESFAVORÃVEL.
Mais uma vergonha pra foia de são paulo.Daki a pouco não terá credito nenhum.
Dentre as reformas politicas que o Brasil necessita a do poder judiciario com enfase a lei da imprensa é das mais urgentes
lei da imprensa não é censura! A imprensa tem que ser livre como o cidadão tem que ser livre,e tem lei para isso,tolice e vc achar que um cidadão sem grandes posses tem como entrar com uma ação para processar a midia.este cidadão que ganhou a acão,merecidamente,tinha condiçoes de contratar um bom advogado já os simples cidadãos que tem pendencias com a midia?
A JUÃZA, POR BOM SENSO, NÃO DEVERIA DECRETAR SÓ DECRETAR QUE A SENTENÇA SEJA PUBLICADA NA ÃNTEGRA, PORQUE, ENTRE AS FUNÇÕES DA JUSTIÇA, DEVERIAM SE INTEGRAR " AS LIÇÕES PARA VIDA".ASSIM, O JORNAL DEVERIA SER OBRIGADO A PUBLICAR O HISTÓRICO IMPARCIAL DO FATO E O SEU DESENVOLVER ATÉ O CULMINAR COM A SENTENÇA, TAMBÉM RESUMIDA.O DIREITO É TAMBÉM JUSTIÇA, BOM SENSO, PRINCÃPIOS, VALORES ÉTICOS E MORAIS E, SOBRETUDO, APLICADOR DE LIÇÕES PARA A VIDA DE HOJE E DO AMANHÃ.QUE O JUDICIÃRIO SEJA UM PROFE
A impressão que fica é a de que "funcional" mesmo neste jornal é apenas a censura/depuração que faz a este leitor que às vezes ousa se manifestar.
Perfeito o acórdão. Deveria ser criada uma prova semelhante a da OAB para o curso de jornalista. Na prova da OAB só 12% passam. Tendo como base os escritos nos jornais, a prova de jornalismo, acredito, teria uma reprovação em massa.
Não vou entrar no mérito da agressões e difamações que esse jornal publica. Apenas quero lamentar os oito anos que se passaram e ninguém se lembra mais do caso. Essa infâmia não tem volta, assim como não teve o tenebroso caso da Escola de Base, cujos proprietários foram moralmente destruÃdos por esse irresponsável diário. Só posso berrar: Ley dos Medios Yá!
Perfeito, Alvaro. Sei bem o que passei nesses 8 anos... Abraços.
Finalmente surgiu um sujeito que "meteu o ferro" na Foia. Tem "ombudsman"? Não tem! Coloca um! Aquela Lei da Imprensa da Revolução Gloriosa não devia ter sido revogada!
Esta saindo barato para o ¨Polla¨. Porem antes tarde do q nunca. Quantas materias a mas, vao ter q pedir desculpa.
As vezes aparecem cabeças iluminadas no poder judiciário, aÃ... acontece isso. JUSTIÇA!!!!
Por isso eu, como autor daquela ação, digo que podemos, sim, acreditar no Poder Judiciário. Parabéns ao TJ/PR!
Por essas razões, atentando-se aos precedentes, pelo poderio econômicoda empresa apelada, pelo sem número de pessoas que tiveram acesso à reportagem tanto pela mÃdia impressa quanto pela internet durante olongo tempo em que expostas, bem como em atenção ao caráter educativo dereprimenda judiciária, fixo a indenização a tÃtulo de danos morais novalor de R$ 30.000,00.. 30 mil...pouco? muito?
"Desse modo, por faltar com a completa veracidade ao teor da publicação,por violação do dever de cuidado ao informar e por clara manipulação dasinformações obtidas de modo a tornar a reportagem claramentesensacionalista, entendo que é devida a indenização a tÃtulo de danosmorais ao autor" chamou a reporter de s.e.n.s.a.c.i.o.na.lis.ta
"Ocorre que ao se analisarem os dados aos quais a repórter teve acesso e oteor da publicação, nota-se um descompasso entre as informaçõesrecebidas e aquelas publicadas, o que, por evidente, não se admite." To destacando os melhores momentos, para facilitar a vida de quem quiser ler...chamou a reporter de m.e.n.t.i.r.o.s.a.
A tres possibilidades nesta jornalista: ou é uma profissional mediocre; ou é má intencionada; ou é pedante.
"Pelo exposto, resta clara a manipulação de informações por parte darepórter, que desconsidera informações às quais teve acesso, para o fimde tornar ainda mais forte as acusações contra o autor." dichavou a reporter, nao deve saber onde enfiar a cara...
Deveria publicar uma sintese dessa decisao, dando acessibilidade ao leitor igual a reportagem original. Alem do mais, a manchete da materia deveria ser esclarecedora, e fazer referencia a materia original.
E' verdade Sr. Joao Teixeira. Espero que a decisao tenha lhe trazido conforto. Parabens pela luta (imagino como foi dificil). Os 8 anos de nome um tanto quando manchado, so' pq alguem nao fez seu trabalho direto (no caso a jornalista), nao voltam. Mas o presente e o futuro estao ai, e desejo a voce que esta publicacao dessa decisao sirva como um honroso fechamento para esta triste historia. Sucesso e felicidades para o Sr. e sua familia.
Concordo. Como autor de referida ação, entendo que a chamada deixou a desejar... Abraços.
Fez-se justiça. E que sirva de lição para todos os profissionais, pois uma matéria como a de 2003 pode destruir a reputação de uma pessoa, sem se dar muita atenção a isso. Como Autor da ação, sinto, em parte, a alma lavada.
Luis Carlos... tambem acho pouco o valor. Felizmente o ofendido é advogado. Fosse um simples mortal como o casal de japoneses da escola que esse periodico arrasou, teria ficado elas por elas.
Deveriam pelo menos ter colocado "Condenada, " para iniciar essa manchete. Se estivessem falando de outros jornais, com certeza enviesariam mais negativamente. DO jeito que está, parece que a Folha está publicando a decisão porque quer, porque achou bonita.
Caro nobre leitor, O Jornal cumpriu uma decisão judicial. O problema que eu acho é que a multa deveria não ser apenas de R$ 30 mil, mas de R$ 300 mil porque prejudicou por demais a vida de um cidadão. A informação deve ser feita com responsabilidade e, no Brasil, parece que isso não é levado muito a sério. Há uma desvirtuação do real conteúdo do fato, o que gera problemas sérios ao envolvido. Espero que tanto a repórter quanto o jornal tenham mais cuidado em dar s
Exposta como está, embora obediente à determinação legal, a públicação na Ãntegra da decisão judicial, com todo o juridiquês e os "considerandos" do processo, a matéria esvazia o interesse do leitor na sua leitura, pela sensação de tédio gerado na delonga desnessária ao entendimento do caso. Seria questão de vergonha na cara uma retratação com pedidos de desculpas aos leitores pela leviandade da reportagem por parte da Folha.
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