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marinas
A humanidade tem jeito: pensei que 88% devolveriam pro cachorro! O juiz que proíbe a marcha da maconha, lógico é baseado, ops, fundamentado na lógica BBB: 1 minuto de fama!Caso contrário, data vênia, o arbítrio impeditivo contraditando as ditas, maconha e leis, seria inconstitucionalmente esfumaçado,uma maresia. Nestes atos, a marcha e contra-marcha imputariam responsa objetiva de dano moral (ato comissivo do juiz) e assédio ambiental (apertar e fumar um sem pagar c
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Lucia Helena
Hélio: O desejo do seu texto, em angariar razão em face de seus leitores, não pode vir acompanhado por esse festival de imprecisões técnicas, azeitadas por apressados juízos de valor sobre magistrados e advogados ; menos ainda, desacompanhadas do link da decisão judicial criticada no CORPO DE SEU TEXTO. Por maior que possa ser a tentação , não está certo, destacar só o que lhe interessou de um julgado para favoritar completamente a parcialíssima opinião que você esboçou. Aonde a liberdade?
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Manoelito Rocha
Ignorar as brechas na Lei que permitiriam tal passeata, pode perfeitamente ser visto, como uma resposta automatica e preventiva do subconsciente destes Magistrados, ante à possibilidade de está contribuindo com a expansão do quadro de dependencias químicas, que, inúmeros transtornos levam às familias (terminando por envolver também estes Juizes). Mesmo em casos de colegiados, acredito que as coesões em prol das coerções, prevalecerão. O mundo destes senhores não é utopico. O sistema é
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Carlos Paes Landim
Quanta celeuma. Liberem logo as dro gas, todas elas, ma-co nha, coc aína ou qquer, já que parece ser o que muitos querem e acham correto. Não fosse assim não teríamos tantos defensores. Aqui, neste espaço de muitos filósofos, não faltarão argumentos, já que faz parte do ofício, estão com a faca e o queijo. Farão o que sabem fazer, argumentar. Nada prático, tudo no plano da especulação. Ao final, o objetivo é um só, facilitar o que já é uma constante na vida de muita gente, e todos sabemos.
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ricardo
Muito bom o artigo, contudo o autor cometeu um grave e lamentável erro de julgamento no último parágrafo. Como se pode acreditar que um sorteio é melhor solução de conflitos do que deixar as partes resolverem seus próprios conflitos?! O autor claramente desconhece tipos alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, que não envolvem o judiciário. Esses tipos alternativos estão em crescimento, especialmente no exterior, mas no Brasil também.
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josydinorah
É.... Adoro essa coluna....
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Wilton Cardoso
Os sofistas é que sempre estiveram certos Hélio. Os sofistas e os poetas. A alma humana (usemos o termo gasto) não tem justiça, verdade, fundamento etc. É uma oscilação sem fim...
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lucas duek
Excelente texto...didático e esclarecedor. Parabens!
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Pedroso
Excelente artigo! Sou advogado e já não é de hoje que percebo que a maioria dos juizes de direito decidem de acordo com suas convicções. Boa parte dos magistrados utiliza a lei apenas para dar fundamento jurídico as suas crenças pessoais. Isto ocorre muitas vezes de forma inconsciente, é verdade, mas ocorre. Poucos são os juízes que possuem esta ausência de idéias pré-concebidas, esta ausência de convicções pré-estabelecidas, da tão propalada isenção. O estranho é este tema ser pouco abordad
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andrefadel
Eu entro na FSP só para ler o Hélio.
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Guilherme Torres Godoy
Já fiz um comentario sobre esse assunto, Sr. JOrnalista.. vc esta complicando muito uma coisa que é mais que nada um simples pensamento logico. Pode ser legal autorizar a marcha da maconha, porem é imoral..Só
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ALEXANDRE DADALTO LORENZONI
Só digo uma coisa às autoridades (magistrados, legisladores, policiais e governantes que insinstem em legislar através de Medidas Provisórias) deste país: Podem proibir o povo de fazer tudo, mas nunca vão conseguir abrigá-lo a fazer coisa alguma.
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Dewey
O tabaco e o alcool juntos matam mais de 600.000 pessoas por ano nos Estados Unidos, enquanto todas as drogas ilícitas juntas não chegam a 10.000, segundo o National Institute on Drug Abuse. Será que vale a pena se preocupar com meia dúzia de Zé Manés loucos por um baseado, enquanto as drogas lícitas estão acabando com a nossa juventude?
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Alex Peres
O problema do consumo de dro-gas lícitas e ilícitas deveria ser tratado como problema de saúde pública e não caso de polícia. O traficante existe por que há consumidores. A ma-co-nha e o álcool causam danos....por que tratar de forma diferente? O Estado deveria enxergar todo o vício como problema de saúde e atacar o consumo, reduzindo-o. Mexendo na base da cadeia, todo o resto desmorona. Acho ainda que todo mundo deve ter liberdade de se manifestar de forma ordenada. Hélio, brilhante novamen
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Dewey
A proibição da maconha nos Estados Unidos, e depois seguida por outros países, não foi feita em bases científicas, mas por questões econômicas e políticas. O magnata dos jornais William R. Hearst havia investido pesado na plantação de madeira para a fabricação de papel. Como nessa época a cânabis era fonte mais barata de celulose para papéis, Hearst não queria concorrência e se enganjou na campanha para proibir a cânabis, inclusive mudando o nome para "marijuana", para torná-la ma
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Victor Castro
Dizer que se trata de apologia ao crime é uma falácia. Sou contra os objetivos da Marcha, mas proibir sua realização é uma confusão conceitual jurídica. O exercício de uma liberdade (prevista em lei!) não pode ser previamente considerado danoso. Pressupor que será cometido um crime foge da esfera do direito penal e cai sobre direitos constitucionais (por isso a ADPF tramitante no SUpremo). Alguém aqui assistiu "Minority Report"? Foi o que aconteceu no caso da Marcha em SP...
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felipe duarte
Bom concordo com isso e penso exatamente igual,pelo simples falto "oque é bom para voce não e necessariamente bom para o outro" Sou completamente afavor da descriminalização, e acho uma ignorancia sem sentido voltada mais para preceitos ideologicos do que em pesquisas/informações. Geraldo ninguem aqui esta discutindo "musiquinhas" da marcha e sim os seus ideais,oque ela significa em um "Brasil" que fracassou na Guerra contra dro.gas Marcelo Nietzsche era MUITO preconcei
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Elinne Barros
Finalmente uma opinião sensata e clarividente!
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ap
Hélio, a superestrutura social exercitando-se com suas instituições, a par com o esmagamento da pessoa, está aí para confirmar a fragilidade ou até mesmo a carência de fundamentação teórica da justiça, um perpétuo vir a ser.
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gama
Olha os refrãos da marcha da maconha: 1: Ei, polícia, maconha é uma delícia;2: Polícia sem-vergonha/ seu filho também fuma maconha; O REFRÃO I SE AJUSTA AO TIPO PENAL do Parágrafo 2º do Artigo 33 da Lei 11.343, a saber:§ 2o - Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, Quem acha que a frase maconha é uma delícia não é criminosa também achará que não há crime na frase: Ei, polícia, estuprar é uma delícia. &n
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marinas
Tá aí: a voz da elite, ops, Aristocracia Intelectua...lóide!
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Elinne Barros
Sua analogia distorcida só convence a quem é intelectualmente limitado demais p/ cair numa armadilha besta dessa. Os moralistas de plantão querem equiparar a luta pelo direito, garantido em lei, de se fazer o que quiser c/ o próprio corpo, inclusive de usar drogas, com o direito de cometer crimes contra outros outros seres humanos, como o estrupo mencionado por vc. Por favor, não canse minha inteligência e a de outras pessoas sensatas que talvez haja por aqui.
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FD
A verificação da predominância das chamadas liberdades contrastantes é dos temas mais candentes na Justiça;no caso, direito de manifestação vs proibição da apologia ao uso de drogas. Todavia, parece evidente que não se pode almejar um resultado perfeito da atividade do magistrado, ser humano que é, com todas as suas imperfeições, ao interpretar a lei, também fruto da atividade humana, logo igualmente imperfeita. Da conjunção de duas atividades imperfeitas é impossível extrair resultado perfe
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Astroinpe
Queriam se reunir pacificamente para defender o uso de drogas. Cadeia neles!
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ana list
Para alguns, a pessoa física do juiz, como tal entendido o cidadão investido legalmente no cargo de agente do Estado, parece estar em extinção. Portanto, antes da sugestão do sorteio, há a possibilidade de a função ser exercida por ... computador ... É o que parece ocorrer com a edição das súmulas vinculantes. Pessoalmente, acho que o Poder Judiciário, na forma constitucionalmente organizada, é indispensável à democracia e ao Estado de Direito.
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alexrios
Mais um texto interessantíssimo... Os mecanismos do cérebro e da psique humana são realmente fascinantes. Um animal moral, é isso que somos...
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Silas
Caro Hélio, Muito bom artigo, como sempre.... Em se tratando de humanos NADA é simples. Vivemos imersos em duas atmosferas: a gasosa e a psicossocial.
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Rafael Faria
O direito de manifestação deve ser livre e independente de autorização e até de aviso, alem disso a interpretação da lei deve sempre levar a carta magina em primeiro lugar, se não daqui a pouco quando fomos as as ruas protestar contra a corrupção algum juiz vai inventar uma desculpa de que apologia a honestidade é crime.
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rosalves
Quem já ficou horas parado na Paulista surpreendido por uma manifestação agradece a demanda. É a velha contenda entre direitos individuais e coletivos.
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ms
"As chances (de ir contra conclusões automáticas) aumentam quando a pessoa tem boa capacidade analítica e, principalmente, intuições morais fracas a respeito do mundo." Ou talvez quando critica abertamente as intuições morais predominantes, em cujo caso Nietzsche daria um excelente juiz. Mas não creio que nem ele tenha fugido da tendência inata de advogar em causa própria. Justiça é fundamentalmente a convicção de que o "outro" não pode ter nenhuma vantagem evolutiva sobre o
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Alex Peres
Excelente Marcelo, reduziu o problema de forma brilhante. Tudo se resume a biologia evolutiva que formatou nosso cérebro a perseguir nossa sobrevivência, muitas vezes a qualquer custo. As leis, a justica, sao invenções concebidas para passar um falso senso de ordem. Na prática, vivemos sempre no limite ditado por nosso cérebro extraordinário, traiçoeiro e praticamente único na Natureza.
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ms
Concluindo: não existe justiça, não existe nem sequer moral, fora da convicção de cada ser vivo de que a sua própria existência é a coisa mais importante do universo, que deve ser preservada pra evitar o caos apocalíptico. Daí a impossibilidade de um conceito de justiça que agrade a gregos, troianos e protozoários.
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ms
Só pra expandir o meu comentário: o nosso senso de justiça brota do desejo de garantir que nossa a capacidade de espalhar nossos próprios genes seja maior ou igual à capacidade de cada outro ser humano de espalhar os seus genes. Não tem como justificar isso - é um desejo que brota da nossa realidade de máquinas de sobrevivência montadas pelos nossos genes para "atender aos seus próprios interesses", conforme Dawkins.
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WHITEMAN
No pé da letra da Constituição, perfeita a observação do jorn. HÉLIO. Mas, o que vemos por aí não é a luta pela liberdade, e sim pela liberti.nagem, por valores distorcidos e perigosos. Antes de existir o Direito Positivo, existe o Direito Natural das coisas, ou seja, aquele que por si só sabe avaliar se é correto ou não, e ou coloque pessoa ou grupo numa situação de risco. A apologia a mac.onha é uma delas, pois sai da mac.onha e vai pro craque, coc.aína e etc... Juízes! Acertaram.
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rosalves
e também aqueles que teimam em descumprir as leis porque as consideram injustas. Se vivemos num estado democrático de direitos, existem outros caminhos para alterar a ordem jurídica e nenhum deles é a desobediência à norma vigente.
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Torreal
não existe o direito natural das coisas. certo e errado são conceitos que sofrem alterações de acordo com o tempo, a sociedade, grau de desenvolvimento. no Brasil, vivemos sob o estado de direito, instituido primeiramente por nossa constituição. de acordo com as normas, a constituição é o conjunto de leis que nos rege, sendo assim a mais importante das leis. vamos rasgar a constituição então, para favorecer os conservadores.
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daniarriba
Não acho nada bom ter um estado legal relegado à bel vontade um juiz, sendo ele conservador ou não. Ora, existem principios norteadores constitucionais, e mesmo que outras preposições sejam propícias e se direcionar a outra interpretação, o pricípio é norteador e o outro preposição secundária. Quando os juizes, ou "executores" do direito nacional forem instruidos quanto a isso, talvez essa pantominia acabe. Afinal, estamos ou não numa democracia de direito, sendo isso, principio norteador?
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Ronye
Excelente texto! Como sempre!
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Vinícius Loyola
O texto desta quinta está excelente, muito boa a discussão. Um bom começo para julgamentos mais imparciais seria o próprio reconhecimento pelos magistrados de que eles não são os donos da verdade e que às vezes julgam mais com a emoção do que com a razão e a legislação. O problema é justamente convencer eles que não são os donos da verdade. Como já dizia Descartes, o bom senso é a coisa mais bem distribuída na terra, já que ninguém acha que precisa de mais do que já tem...
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jose rosito,jr
Se bem entendi,tenho o direito de organizar uma passeata,reivindicando o direito de matar minha sogra,de espancar meu chefe,tacar fogo no cachorro latidor da madrugada,do vizinho,será isso ???
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Japy
Sim. É isso mesmo. Apenas duvido que você consiga juntar uma multidão ao redor destes seus desejos exclusivamente pessoais. Passeatas só funcionam quando o assunto interessa a todos. Caso contrário, é você vociferar sozinho suas frustrações em meio à avenida Paulista. Isso não é proibido, certo? Grite à vontade!
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maracutaia
caro jose rosito você não entendeu nada!
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anselmo Arruda
Vamos fazer passeata todos os dias sim, mas para transformar este país num lugar melhor. E quanto ao argumento da maconha, quando é um funk num baile no morro ninguém reclama da polícia descer o porrete.
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Beatriz Sena
O tema é interessantíssimo e é analisado há muito tempo nos mestrados e doutorados acadêmicos de Direito. Claro, sob o aspecto jurídico e filosófico não neurolinguístico. Hans-Georg Gademar, Jürgen Habermas e Emílio Betti são alguns dos filósofos-juristas mais famosos que já trataram do tema. No curso de mestrado em Direito do IDP (Brasília), do qual sou mestranda, considero esse o debate mais frequente. Muito interessante a análise sob a luz da neurolinguística, não havia pensado nis
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norsonbotrel
O triste é saber que esse juiz, que claramente ERROU em nome de suas medievais convicções pessoais, não será punido por isso.
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rosalves
puni-lo seria atropelar um outro principio jurídico: da independÇencia do juiz. Se ele não praticou crime, só interpretou, não cabepuniçãoalguma.
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Guilherme Torres Godoy
Eu não soi jurista porem entendo que:^ a) uma lei diz: No parágrafo 2º do artigo 33 da lei nº 11.343/06, que veda "induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga". b) A outra esta ai, bom qual foi a intenção do legislador no parágrafo 2º do art. 33. acredito que devemos observar o espirito dessa lei...e o mesmo com isso de se reunir, se aceitamos o argumento do jornalista, amanha os traficantes vão fazer sua marcha porque a lei autoriza.
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Guto Borelli
Que façam! Se mostrem! O legal disso tudo é que as pessoas que venham a defender a erva, ou o direito ao aborto, ou, quiçá, o tráfico, mostram suas caras. A hipocrisia reside em velar opiniões, esconder a realidade atrás de cortina de fumaça, até com conivência estrutural da própria imprensa (sou jornalista). Portanto, sim a todas as marchas.
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Midas
Muito interessante a analogia e a pesquisa descrita! qt a marcha, sendo a liberdade um dos direitos mais fundamentais da humanidade, creio q a proibição da mesma é uma violência digna de um Estado Tirânico. Afinal de contas, como pode ser democrático um estado q tolhe meios legais de discussão de suas leis? estabelece-se assim um sistema q se retroalimenta e nunca muda, portanto, não evolui.
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Adri
Seguindo seu raciocínio, se alguém organizasse uma passeata pregando a legalização do preconceito, a legalização da corrupção, a legalização da censura, seria também legítima? Ou nesse caso seria apologia ao crime? A Constituição dá o direito de reunião pacífica, mas esse direito não é pleno. Está, sim, condicionado a outras leis, como a citada no artigo, que proíbe apologia ao uso de drogas.
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Torreal
a constituição não está sujeita a outras leis. outras leis é que estão sujeitas à constituição, meu caro. leis inconstitucionais quando sujeitas à análise em instâncias superiores são sempre limadas. defenda um direito justo e não um direito que favoreça pensamentos.
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daniarriba
sim, seria legitima!
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Marcelo Silvestre
É óbvio que seria legítima. Todos possuem o direito de questionar as leis. O duro seria eles convencerem alguém!
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Midas
Sim, a passeata seria legítima, mesmo q o ato nao o seja. A pessoa tem direito de pleitear o q quiser, conseguir ou nao, depende do q o restante da sociedade definir. Mas o direito à proposta é sagrado
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eneas maffei
Hélio , sabe , de vez em quando sou atraído pelos temas que escreve . São didáticos , - ensinam . e EU GOSTO de aprender . E , com certeza , seu artigo leva o leitor ao exercício do raciocício , - e eu fico pensando , - ah , como seria tão bom se as "novas" gerações lêssem mais , - e sem hesitar , eu sugeriria seus textos ! Muito obrigado por oferecer pùblicamente seu "talento" ! [ Deus o conserve ]
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Wolmir
Sendo assim teremos as passeatasdescriminalização e liberação do ópio, da cocaína, do LSD, disse LSD nãoPSD.
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Marcelo Silvestre
Ótimo. Direito deles de se manifestar. O duro vai ser eles convencerem alguém.
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Meunome (não trenho)
Ilustre cientísta, seus artigos são maravilhosos e até me entusiasmo com algumas interpretações e se leio outra vez melhor ainda. Assim é a Ciência do Direito, não tenho formação acadêmica e já questionei um amigo magistrado, o que era mais difícil? Sua resposta foi imediata:"A decisão!". Alguém tem que decidir.Imagine como seria possível decidir sem que se deixe contrariados.Não sei se lembra de Kennedy que afirmou:"Não sei qual o segredo do sucesso! Mas o do insucesso é: tentar agradar a t
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Meunome (não trenho)
Dr. Hélio, graças à empresa em que trabalhei, tive a oportunidade de escutar de um brilhante jurista, me reservo a citação de seu nome. O Direito alemão se funda no espírito da Lei, diferentemente outros países, como o nosso se fundamenta na Norma escrita, em resumo:Vale o que está escrito! Todavia o jurista afirmava, caberá aos juízes examinar cada situação (aquí mesmo), então, eu concluo: Temos ou não um pouco do exame do espírito da Lei? Certo? Sim, eu penso que esse é o papel do Magistra
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Meunome (não trenho)
Com o mais absoluto respeito ao grande cientísta, que se arvora como eu a navegar nos campos juridicos sem formação acadêmica específica, afirmo como leigo que a analogia é próxima da economia, quando os agentes econômicos nem sempre agem racionalmente,certo? Não, errado. Na Ciência do Direito divergem os passos (conquanto tenham mesmos objetivos) do jurista e do advogado,assim como do Magistrado que segue os passos dos dois profissionais. Observe que o jurista se (funda) baseia na norma esc
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Guilherme Torres Godoy
Entiendo que quando se analiza uma lei, é de vital importancia procurar qual foi o objetivo do legislador ao propor uma determinada lei. Procurar por argumentos que justifiquem uma determinada opinião, não é nada mais que uma leguleiada juridica. Pode ser que a palavra imoral, seja considerada ofensiva porem não tenho outra para justificar o fato..A marcha da maconha pode ser legal, porem é imoral..Só
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Tietri
O tema é interessantíssimo e devemos agradecer ao Hélio por trazê-lo à tela. Gostaria de saber se essas discussões já alcançaram as escolas de Direito e quais as repercussões entre os doutrinadores.
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rosalves
Sua resposta não tem qualquer conexão com o comentário. Qual a relação entre recursos infinitos e o currículo das escolas de direito? O que se discute nos recursos infinitos além do formalismo jurídico já que a maioria dos casos são definidos por questões processuais, não materiais? Se os tribunias discutissem materialidade, poderiam aplicar este conceitos ressaltados pelo Tietri. Como não aplicam, nem precisam colocar nas escolas.
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ricardo
Lamentável seu comentário Sra. Liliam. É óbvio que o tema já alcançou as escolas de Direito. Tanto que uma das soluções para miminizar este problema, adotado no mundo todo, é a possibilidade de recurso a tribunais superiores, nos quais a decisão é colegiada. Nessa lógica parte-se do pressuposto que uma decisão colegiada é sempre mais isenta do que uma decisão individual, assim aquela serve para corrigir eventais desvios desta.
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rosalves
isto é avançado demais para uma escola de direito. A filosofia por lá termina em Kant, a matemática em Leibnitz, a física em Newton e neurociência? Nunca ouviram falar.
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