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Carlos Zerbini Terceiro
Que os namorados façam tudo no papel e dentro da lei. Caso não seja assim, terão que dividir também com o advogado, que acaba ficando com a maior parte.
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Benedito de Lima Fernandes
É... isso aí... o povo não pode nem namorar!
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Juca
A última decisão da Suprema Corte, iguala estes direitos entre casais heteroxessuais e homossexuais. Resta ao Congresso agora, regulamentar a matéria. É lastimável que as igrejas se oponham a uma questão de fato e agora de direito existentes na sociedade brasileira. Que as igrejas, se ocupem apenas dos fiéis com sua doutrina. Querer restringir direitos aos homossexuais é que é uma afronta à democracia e ao estado de direito
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caio1945
Porque é que os advogados têm sempre que complicar as coisas? O caso é simples e poderia ser resovido no próprio cartório de registro de imóveis. E a regra justa também é simples: (a) se o imóvel era de um dos namorados à época do início da relação estável, continua propriedade do proprietário original; (b) Se foi adquirido após o início da relação, a propriedade é repartida na proporção da contribuição na compra. Para quê meter advogado no meio, se o Reg. Imóv. pode resolver isso?
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Zuanazzi F
Prezado Caio, Embora os conselhos tenham sido, sim, bastante 'enrolados' a sua tentativa de prever uma regra geral não foi completamente feliz. Na realidade no seu caso hipotético 'b', na ausência de contrato, a divisão é IGUAL, isto é 50% para cada, independente dela contribuir com 80% e ele com 20%. Isso está no Código Civil, posto que este aplica à união estável o regime de comunhão parcial de bens. As proporções só serão possíveis se isto estiver discriminado
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Abel Aquino
Você está considerando que não há desentendimento entre as partes. Se um encasquetar, vai ter te chamar advogado sim... não tem outro jeito... o cartório faz somente o que for de comum acordo.
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