Comente*

* Apenas para assinantes

comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

  1. Carlos Zerbini Terceiro

    Que os namorados façam tudo no papel e dentro da lei. Caso não seja assim, terão que dividir também com o advogado, que acaba ficando com a maior parte.

    Responda
  2. Benedito de Lima Fernandes

    É... isso aí... o povo não pode nem namorar!

    Responda
  3. Juca

    A última decisão da Suprema Corte, iguala estes direitos entre casais heteroxessuais e homossexuais. Resta ao Congresso agora, regulamentar a matéria. É lastimável que as igrejas se oponham a uma questão de fato e agora de direito existentes na sociedade brasileira. Que as igrejas, se ocupem apenas dos fiéis com sua doutrina. Querer restringir direitos aos homossexuais é que é uma afronta à democracia e ao estado de direito

    Responda
  4. caio1945

    Porque é que os advogados têm sempre que complicar as coisas? O caso é simples e poderia ser resovido no próprio cartório de registro de imóveis. E a regra justa também é simples: (a) se o imóvel era de um dos namorados à época do início da relação estável, continua propriedade do proprietário original; (b) Se foi adquirido após o início da relação, a propriedade é repartida na proporção da contribuição na compra. Para quê meter advogado no meio, se o Reg. Imóv. pode resolver isso?

    Responda
    1. Zuanazzi F

      Prezado Caio, Embora os conselhos tenham sido, sim, bastante 'enrolados' a sua tentativa de prever uma regra geral não foi completamente feliz. Na realidade no seu caso hipotético 'b', na ausência de contrato, a divisão é IGUAL, isto é 50% para cada, independente dela contribuir com 80% e ele com 20%. Isso está no Código Civil, posto que este aplica à união estável o regime de comunhão parcial de bens. As proporções só serão possíveis se isto estiver discriminado

    2. Abel Aquino

      Você está considerando que não há desentendimento entre as partes. Se um encasquetar, vai ter te chamar advogado sim... não tem outro jeito... o cartório faz somente o que for de comum acordo.