Comente*

* Apenas para assinantes

comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

  1. lulita

    correto ninguem e obrigado pagar as despesas do outro nao mais e duro caloteiro tem em todo o luga vai ver q o cara nao paga mais ta andando de carrao

    Responda
  2. popoio

    Só não entendi duas coisas aí: Se os hidrômetros são individuais, então não tem como o condomínio cortar a água. Quem corta é o conômínio e não o síndico. Quem vai cortar é o fornecedor; a sabesp neste caso. Coisa errada nesta reportagem! Mais profissionalismo por favor!

    Responda
  3. popoio

    Vergonhosa a decisão desse sábio!... Vai ver que êle está acostumado e aprova este tipo de coisas; a pessoa usufluir de uma determinada coisa para seu bem estar, o que lhe é de direito, mas se recusar a pagar por esta coisa. Tem muita gente por aí que está mesmo é acostumado a andar de aparência. Conforto, carro, restaurantes, viajem etc e na hora de pagar: não tenho como! VERGONHOSO!

    Responda
  4. alberto

    A justiça nesse país defende o lado errado, políticos, empresários, funcionários público, e por que não o condomino pilantra.....agora, se você passar no sinal vermelho, será multado.....É A LEIIIIII.

    Responda
  5. Benedito de Lima Fernandes

    *Os hidrometros devem ser individuais!

    Responda
  6. edsm

    Sou totalmente contra inadimplentes mas uma medida radical dessas, do corte de agua, pode levar o síndico pra cadeia. Muito cuidado. Imagine se há crianças na unidade. Deve lembrar o síndico que a água é pra consumo inclusive alimentar, como preparo da comida. Ainda assim, havendo só maiores, também não se pode cortar, face as outras utilidades, pois esse síndico deve lembrar que quando cobrado na justiça, imagine pagar toda a dívida e com juros, sem ter tido acesso a água e ter

    Responda
    1. L.A.OM

      Nossa ! Agora é medida radical cortar o fornecimento de quem não paga ! Quanto a apelar para o sentimentalismo sobre crianças, francamente ! Hilário !!!! Será que no prédio os maldosos visinhos que pagam a conta em dia, negariam água para as crianças como alimento e elas morreriam de sede ? Só nós com nossa maravilhosa cultura latina para sairmos com uma destas mesmo !

    2. edsm

      E mais: a Sabesp pode legalmente cortar a água (e condomínio não), pois a partir do corte, não há mais gasto e consumo e portanto alguma futura dívida (não cria pendências). Já o condômino ficaria sem água, mas CONTINUARIA a "pagar" a água dos outros, quando indivisível. Ainda assim, a água das demais dependências. Portanto,seria absurdo lhe cortar sabendo que mais tarde irá pagar por tudo, usando ou não. E com juros, multas e atualização. E se já estiver em juizo, nem pensar em cortar.

  7. Wilson Rizzo

    Quem quer água e luz de graça, compre um barraco na favela e vá morar lá. Quem não tem condição, ou vergonha na cara para morar em coletividade (condomínio com bens comuns e custos rateados) que vá morar em casa térrea e se virar sozinho. Aí, sim, o cara pode ficar sem pagar água, luz, telefone, o que quiser. E quero ver se nada será cortado. Alguns tipos de brasileiros precisam tomar verg0nha na cara e assumir a responsabilidade pelo que fazem, e não optar pela s@f@deza.

    Responda
  8. Wilson Rizzo

    O primeiro passo é negociar com o inadimplente, pois ninguém está garantido contra os imprevistos da vida, como desemprego ou infortúnios momentâneos. Contudo, após um prazo razoável, uma vez que os pagantes estarão custeando as despesas prevenientes do inadimplente, nada mais justo e correto do que cortar-lhe o que não paga. Do contrário, equivale a apropriação indébita por parte do inadimplente. Se há lei que garanta serviços essenciais, não há que obrigue que outrem os pague.

    Responda
  9. Julorenzato

    e nao tem direito a usar o elevador, a garagem e o portao elétrico!! Os porteiros nao deveriam separar suas correspondências, seu lixo nao deveria ser recolhido e nenhum outro benefício ou serviço "oferecido" pelo condomínio deveria estar à disposiçao dos inadimplentes. Ora, nao paga, nao leva! Nada mais justo!

    Responda
  10. braga

    Carlos Braga Sou Sindico a 10 anos e fui eleito Presidente do sindicato de condominio sbc - diga de passagem por sindicos. Primeiro: A questao de individualizaçao deveria ser de reponsabilidade da Sabesp hora cobra caro e arrecada muito. Segundo: Olha o absurdo se nao ha consenso na justiça como fica o condominio que investiu recurso, pensando em reduzir a inadimplencia. Terceiro: E tanto Papa dando aula de condominio e nos condominos pagando o pato, Conveçao e necessario 2/3. Prudenc

    Responda
  11. Anilton

    Para advogado tudo é legal ou ilegal, depende da situação do seu cliente.

    Responda
  12. EFSS

    Exelente iniciativa essa, eque se esplodam os advogados no geral eles numca entram em censo comum mesmo. sempre tem o poto de vista do cliente....

    Responda
  13. maria

    Só falta os juizes e advogados, proibir o corte de agua nas residências. A onde tem que discutir uma coisa que é fato, não pagou, perde o direito do benefício. Quém defende, só pode ser um mal pagador. Uma discursão absurda sem nenhum parâmetro, Se o condôminio não pagar a conta de água ou de luz, o que acontece? a eletropaulo e a sabesp, vai lá e corta, então em cima da discursão da matéria està errado? por parte desses advs. e juízes? Faça-me um favor. A

    Responda
  14. Bira

    Serviço essencial ou vitimas de estelionato? Alguém deve ter o amparo da lei.Todos conhecem as regras e se "beneficiam" delas.Já ouvi muito do tipo: Quero ver voce me fazer pagar...Interessante que para a conta de água não tem dinheiro, mas os cartões de crédito, a gasolina, a conta da net e do telefone celular...sempre dá.Justiça frouxa e leis dubias geram esse tipo de gente.

    Responda
    1. maria

      Pode ter certeza que a conta de luz dele está em dia. Isso é o tipo de pessoa que quer levar vantagem. A fragilidade dos donos do direito para dar uma boa sentença é tão grande que beneficia o mal pagador.

  15. ricart

    E UMA CRIANÇA MORADORA DESSA RESIDÊNCIA, QUE É AMPARADA POR TODAS AS LEIS, FICARIA SEM ÁGUA?, TODOS TEM DIREITO A SANEAMENTO BÁSICO, ÁGUA NÃO É PRIMORDIAL Á VIDA? ERRADO SÃO OS CONDOMÍNIOS QUE INCORPORAM OS CONSUMOS NAS TAXAS DE CONDOMÍNIO PARA REDUZIR A INADIMPLÊNCIA.

    Responda
    1. Wilson Rizzo

      Isso é argumento de gente s@f@d@, com certeza inadimplente por opção, que fica devendo água e boteco para pagar "rapadura" (carnê) de carro novo financiado em 5 anos. A água é primordial à vida, assim como a comida. Você pega comida sem pagar no supermercado? Duvido. Sai pra lá, s@l@frári0. É o pior tipo de brasileiro, o que só pensa em levar vantagem, sobre os vizinhos.

    2. Anilton

      Luiz, comentário de 11h01, já ouviu falar em prédios com muitos apartamentos? De onde você é?

    3. maria

      Se for pensar assim, quém tem criança está isento de pagar as contas. São pessoas oportunistas pagam as contas que interessam e deixam a conta que êla sabe que pode levar vantagem. Por isso agora, os prédios estão sendo construido já com a água individualizada, agora não paga pra vêr, se o juiz vai ficar com dúvida?

    4. Bira

      Usar criança como escudo para um delito é crime. Cuidado com analises superficiais.

    5. ricart

      SE TIVÉSSEMOS SEGURANÇA PÚBLICA DE VERDADE NO BRASIL, SE A SEGURANÇA NÃO TIVESSE VIRADO UM NEGÓCIO SUPER LUCRATIVO NESTE PAIS, NÃO HAVERIA CONDOMÍNIOS. É SÓ OBSERVAR ALGUMAS CIDADES EUROPEIAS E ATÉ DE STA CATARINA QUE POSSUEM CASAS QUE CUSTAM MILHÕES FORA DE CONDOMÍNIOS OU ASSOCIAÇÕES. O CONTINGENTE DE SEGURANÇAS PRIVADO NO BRASIL, JÁ É MAIOR DO QUE OS DA POLÍCIA E FORÇAS ARMADAS JUNTAS.

  16. Ronaldo Luis Gonçalves

    Um síndico, como eu, com mais de um neurônio na cabeça, sabe que cortar água ou luz, é um bom motivo para uma boa briga, dependendo do bairro, pode acabar até em mor_te. Use a cabeça e negocie com o inadimplente.

    Responda
    1. Wilson Rizzo

      Quem tem medo de condômino inadimplente, não pode ser síndico, pois uma das obrigações do síndico é zelar pelos interesses da coletividade, e não pelo de malandros. Ser síndico, não é para bun_dões.

    2. maria

      Outra, luz êle vai brigar com o sindíco ou com a eletropaulo?

    3. maria

      Resolve o problema rapidinho, um vai para cadeira e o outro para o cimitério. Tanta ignorância e pouva sabedoria.

  17. Lala

    No Brasil, nossos advogados tornam-se inaptos quando existe uma ilicitude, porém, não existe jurisprudencia a respeito. As coisas que são tão simples, uma ilegalidade, é vista como coisa do outro mundo. O condominio é incapaz de agir por falta de norma?Ou pq esta norma somente pode ser importa por determinado orgão. Ser inadimplente passa a ser legal!

    Responda
  18. Jose Silva

    Corte de qualquer serviço ou insumo deve antes passar pela aprovação da assembleia e fazer parte da convenção condominial. Uma empresa tercerizada, ou mesmo o condomínio não tem poderes legais para cortar ao cidadão o serviço. O caso de contagem individual é mais uma daquelas soluções práticas que carecem de apoio jurídico. O certo deveria ter sido legislar antes de se aplicar a solução prática. Até agora quem não pagava o condomínio não tinha cortes no abastecimento de água.

    Responda
  19. vaniagentini

    Eu me sinto lesada pelos condominos inadimplentes, do condominio onde moro. Nossa inadimplência é altíssima e o povo , sem pagar o condominio, ainda anda de nariz empinado. Aqui, estando eles inadimplentes, não tem direito à voto e ao uso dos salões de festas e churrasqueiras, mas acho que deveríamos ir além. Infelizmente, não temos contas de água em separado. Caso tivessemos, nada mais justo que cortar dos inadimplentes, assim como o gás encanado.

    Responda
    1. Wilson Rizzo

      Jose Silva, e como é que a Sabesp, Eletropaulo e outras cortam o fornecimento ao vencer a segunda conta sem nenhum procedimento judicial? E olha que recentemente foi aprovada lei que permite cortar após 15 dias de atraso, apenas. A suspensão judicial de corte de serviços considerados essenciais só se dá para requerentes que provem necessidade vital ou hiposuficiência (pobreza) absoluta, e mesmo assim, a suspensão é temporária, e não para sempre. E não quer dizer que o devedor não continue de

    2. vaniagentini

      José, Nossa administração instala mensalmente plantões para negociação de dívidas e nada. Nossa inadimplencia é absurda! Sei e a administração usa, os meios legais. Mas nem por isso, deixo de ficar indignada. Me sinto idiota pagando meu condominio em dia e tendo os mesmos direitos de que não o faz.

    3. Jose Silva

      Está se confundindo duas coisas essenciais, um lado a inadimplência o outro o corte no abastecimento de um bem que já foi pago. Na inadimplencia o condomínio tem uma série de mecanismos legais para diminuir e ser ressarcido dos danos. Peça uma assembleia extraordinária com a pauta "Inadimplencia" e seu condominio é obrigado a convocá-la no prazo legal. No segundo caso, fora a solução acima indicada, não vejo como se pode cortar a água sem um procedimento judicial por parte do c

  20. zadig

    Parece ser algo absurdo que alguém usufrua de um direito para o qual näo concorre, usurpando direito dos demais que o fizeram. Taxa condominial, sendo rateio, mostra cota parte a ser sufragada para a obtençäo do serviço. Aquele que näo paga obriga aos demais a fazê-lo em seu lugar, criando situaçäo que leva à instabilidade financeira de todo o grupo. Para mim, parece ser algo meridiano cortar-se todo o serviço a quem näo paga. Mas, quem entende a assim chamada "ju

    Responda
    1. Jose Silva

      É estamos de novo com problemas de compreensão de direitos básicos. Se o condómino atrasa sua cota, pela óptica do Wellington, nem sequer poderia entrar no edifício pois estaria utilizando a parte comum e está sendo mantida com o dinheiro do condomínio como limpeza, luz, segurança, ora, isto por si só é absurdo e serve também para água. Portanto, o condomínio que entre com as responsabilizações legais aos inadimplentes e solucione a dívida em questão.

  21. carlos r.p.almeida

    ÓTIMO SE O CARA NÃO PAGA A CONDOMINIO NÃO TEM DIREITO DE USAR OS IMSSUMOS DO PRÉDIO. NÃO HÁ JANTAR DE GRAÇA, PERGUNTE A QUEM PAGA EM DIA AS OBRIGAÇÕES DO CONDOMINIO?, É A RECEITA VITAL PARA O FUNCIONAMENTO DO PRÉDIO E QUE NÃO DEVE SER NEGLIGENCIÁDO, NÃO PAGA NÃO TEM DIREITO A USA-LO.

    Responda