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Terceirizar mão de obra em Condomínio é suicído e os "Síndicos" expertos deveriam saber disto. Se a Empresa que terceiriza os serviços não recolher os encargos e demais obrigações trabalhistas, o Condomínio é solidário e terá de arcar com todas as despesas não pagas pela empresa que terceirizou o serviço. Exige portanto vigilância constante do Condomínio sobre esses pagamentos. Se a prestadora de serviço sumir ou quebrar e tiver ônus trabalhistas, o Condomínio é responsável. Não tem vantagem
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