-
jota
Não vamos esquecer que a regra vale para os 2 lados: se o empregado pedir demissão vai ter que cumprir na empresa atual o mesmo prazo "esticado" pela nova regra que querem criar ou terá o valor descontado das verbas rescisórias. Assim, se arrumou emprego em outro lugar e tem 10 anos de "casa", vai pagar 30 dias para a empresa a título de aviso prévio + 30 a 50 dias como querem nessa regra nova, que tal? 30 dias está bom para as 2 partes, ao mexer na regra vamos ver gente reclamando.
-
Andy Campos
Se o STF não ouvir nós administradores que temos competencia para lidar com estas questões, quem eles irão ouvir?
* Apenas para assinantes
comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.