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wellington
Os órgãos e as bancas que realizam as provas vão se adaptar a regra rapidinho, basta fazer concurso sempre para cadastro de reserva sem divulgar o número de vagas. E também sobre o assunto, o que deveria ser atacado é a prática de realizar o concurso e preencher as vagas com aqueles que colaboraram com a campanha, todas as vagas viram "cargos em comissão" ou também conhecido como "cargo de confiança", nomeação livre para o cabide, esta pratica é mais comum em municípios.
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kadrunko
Eis um acontecimento comum - candidatos se esforçam, passam no concurso e depois vêem o barco afundar, com a expiração da validade do concurso ... Eis mais um pouco do mesmo, neste nosso Brasil.
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Raphael
Essa é mais velha que andar pra frente. A tendência é que as organizadoras realizem concursos sem indicar número de vagas. Quero ver se o STF vai julgar isso como desvio de finalidade. Só assim param de fazer concurso para arrecadar taxa de inscrição.
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fabio
Fui aprovado em 2009, em concurso para tabelião. Até hoje nada!...
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Antonio Gomes
Pena que o STF não autorizou as pessoas que foram aprovadas em concusos públicos nos anos 1990 a serem admitidas. Eu, particularmente passei em treze concursos públicos e só fui chamado em dois. Talvez por não haver essa proteção para quem passava em concurso público, a era FHC era tão cheia de concursos cujos aprovado raramente eram convocados.
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Darth Vader Bonzinho
Uma boa medida. Se pagou e passou dentro das regras do edital, tem que ser convocado. Senão, perde o credito...
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WHITEMAN
Quando se tem de me/ ter a o páauu na Justiça vamos lá, mas quando há aplicação correta da justiça, meus Parabéns! O STF mostra com isto que basta de fazer de tolos os cidadãos de bem. Tem muitos órgãos públicos que na ansia de arrecadar mais grana promovem concursos com pura má-fé! Quem sabe esses órgãos criem ver/ go/ nha na cara e parem de se usar de ma/lan/dra/gens. Digo mais, teriam de ser duramente penalizados pecuniariamente (dinheiro), pois é se lucupletar as custas alheias!
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