Painel do Leitor > Falta de luz não é deduzida de sua conta, reclama leitor Voltar
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NESTE CASO EM ESPECIFICO, HA UM RELATORIO CHAMADO DIC/FIC DEC/FEC ONDE O CLIENTE PODE SOLICITA-LO DIRETAMENTE A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA. NESTE MESMO RELATORIO HA INFORMAÇÕES DE QUANTO TEMPO MEDIO O CLTE FICOU SEM ENERGIA NAQUELE MÊS.CASO SEJA ULTRAPASSADO O LIMITE PERMITIDO PELA ANEEL ,A CONCESSIONARIA AUTOMATICAMENTE EFETUA DESCONTOS NA FATURA DO CLTE NO CICLO DE FATURAMENTO POSTERIOR.
A questão é que deveria ter um tempo minimo sem luz, senão deveriamos também poder aplicar uma multa na contra o monopolio da energia. Pagar o que é gasto todos pagam , mas não poder ser ressarcido devido a falta de serviço isso não pode ser automático. Afinal somos multados no ato se o equipamento der defeito, se não conseguimios provar que é o equipamento engolimos a conta.
FABRIZIO te desejo sorte, pois hoje em dia é dificil conseguir um serviço bem prestado!
Na verdade você só paga pela energia que consumiu diferente, por exemplo, da TV por assinatura, ou seja, se não havia energia você não consumiu e consequentemente não vai pagar. O que deve ser verificado é os indicadores DIC (Duração de Interrupção por UC), FIC (Frequência de Interrupção por UC) e DMIC (Duração Máxima de Interrupção por UC) caso alguma tenha excedido você tem direito a um desconto proporcional ao valor ultrapassado, porém esse desconto ocorre de forma automática na sua fatur
A verdade da verdade, Sr. A v e l a r , advogado sem procuração, é que a ineficiência destas empresas de energia, se reflete nas planilhas de custo, que mal analisadas pela agencia reguladora, redundam em aumento das tarifas. Experimente falar com uma dessas "ouvidorias", só têm incompetentes. E para finalizar: Horário de verão com bastante luzes de Natal, Feliz Ano Novo, com tarifa nova!
E, se reclamar dos Ãndices, alguém dentro da ARSESP vai dizer que a Eletropaulo está dentro dos valores previstos no PRODIST. Então amigão, ajoelha e chora!
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