Ilustríssima > Cinema ajuda Camboja reconciliar passado com presente e futuro Voltar
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Art. 1º A República Federativa do Brasil: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artÃstica, cientÃfica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veÃculo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Continuo Bloqueado no sistema de moderação: Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferÃvel, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.
"Nós nos afastamos da história do regime porque tanto tempo já se passou, mas a memória --da dor, da fome, da separação-- está sempre presente", diz Sotheary, falando em um café em sua cidade natal, Phnom Penh. "Embora agora vivamos em paz e tenhamos comida sobre a mesa, precisamos manter esta história viva. Precisamos transmiti-la."
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