Ambiente > Produtor não deve arcar com custo de reserva legal, diz especialista Voltar
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Gostaria de entender uma coisa: os lucros são do produtor (privado) e ospassivos ambientais (a degradação do ambiente resultante destaoperação) são da sociedade (público - Estado)??! Como fica quem jácomprou uma terra que já venho desmatada? A obrigação de reflorestar éde quem desmatou ou de quem comprou? Não sei qual a resposta técnica que fosse mais justa! Por isso, necessitamos da opinião deESPECIALISTA EM DIREITO AMBIENTAL!!!!
Gostaria de entender uma coisa: os lucros são do produtor (privado) e os passivos ambientais (a degradação do ambiente resultante desta operação) são da sociedade (público - Estado)??! Como fica que já comprou uma terra que já venho desmatada? A obrigação de reflorestar é de quem desmatou ou de quem comprou? Não sei uma resposta técnica para isto que fosse mais justa! Por isso, necessitamos da opinião de ESPECIALISTA EM DIREITO AMBIENTAL!!!!
A Dra. Giselda Durigan é doutora em Biologia Vegetal pela UNICAMP, portanto ela NÃO deveria se pronunciar FORA de sua especialidade. Ao invés, se deveria consultar especialistas com doutorado em direito ambiental.
O Código de 1934 já previa a Preservação,mas estabelecia que o Estado definiria o que deveria ser Preservado e que oproprietário seria indenizado. O ônus da Preservação ficava com oEstado. Foi com o Código Florestal de 1965 que o ônus da Preservaçãofoi transferido do Estado para o Possuidor da área a ser preservada.
Na "Exposição de Motivos de Armando Monteiro Filho" que levaram à elaboração doanteprojeto do Código Florestal de 65 fica clara a verdadeira razão: "O dilema é este: ou impõe-se a todos os donos de terrasdefenderem à sua custa a produtividade do solo, contra a erosão terrÃvel e crescente,ou cruzam-se os braços, ante a incapacidade, pela pobreza do Poder Público, namaioria dos Estados do Brasil..."
Vão arrumar um monte de argumentos e justificativas, mas averdade é que o Estado não cumpria sua obrigação de arcar com o ônus daPreservação, então optaram pelo caminho mais fácil e transferiram estaobrigação para os "donos de terras".
Outra coisa importante fica clara na mesma Exposição deMotivos: O presente Anteprojeto disciplina asflorestas que não podem ser removidas, seja por sua função hidrogeológica ou ante-erosiva,seja como fonte de abastecimento de madeira.
Ouseja, o objetivo era somente preservar a "função hidrogeológica ou anti-erosiva"(de uma agricultura que não utilizava adubos e que, deixavam a área esgotadae devastavam outra) e "a fonte de abastecimento de madeira". Hoje a agriculturaé completamente diferente e a função da Preservação é muito mais ampla e muitomais voltada para o benefÃcio de toda a Sociedade e do Planeta
Na verdade, é inaceitável que o ônus da Preservação sejajogado sobre o possuidor enquanto os benefÃcios são para todos nós e para opróprio planeta. É óbvio que o ônus da Preservação deve ser do Estado querepresenta a Sociedade beneficiada. Vinicius Nardi, poruma Preservação Justa, Sustentável e Eficiente
Existem formas de prover esse financiamento, a anistia é tão ruim quanto a criminalização. O campo agrÃcola está em uma redoma de isenção ambiental. Se vc quer construir uma pequena industria precisa de cumprir uma série de estudos ambientais e prover a sociedade de compensações quando seu empreendimento gera impacto negativo sobre o ambiente. Já a área agricola passa quase completamente incólume nesse item, pode desmatar, poluir com adubos e pesticidas, assorear, queimar e nada acontece!
Parabéns pela reportagem. O mainstream não tem respostas para a esparrela do Código Florestal. A alternativa vai ter de sair de quem pensa de forma não convencional. Tenho certeza que você, habituado a ouvir apenas gente do mainstream (vide a posição do Barreto) se surpreendeu com a posição de Durigan. Teu exercÃcio de ouvir alguém de fora dos dois grupos mostra exercÃcio de jornalismo. Isso tem se tornado raro nos dias de hoje e é digno de res
Parabéns pela reportagem de hoje com a Giselda Durigan. O mainstream não tem respostas para a esparrela do Código Florestal. A alternativa vai ter de sair de quem pensa de forma não convencional. Tenho certeza que você, habituado a ouvir apenas gente do mainstream (vide a posição do Barreto) se surpreendeu com a posição de Durigan. Teu exercÃcio de ouvir alguém de fora dos dois grupos mostra exercÃcio de jornalismo. Isso tem se tornado raro nos
O Sr. Paulo roberto do Imazon, poderia citar os subsidios que os proprietários ruaris recebem? caso contrario, ele não tem credibilidade para dar palpite algum. É um ideologo, e como tal, que continue com seus discursos em convescotes e simposios inuteis, que esse tipo de gente costuma frequentar às custas do contribuinte brasileiro( que trabalha!!!)
Realmente muito radical sua posição, so serve ã opinião de terceiros se for para atender seu interesse?? Se vc acredita na inutilidade de simpósios e reuniões talvez seja porque já frequentou muitos né?? Ou está bravateando?? Assim nascem os raicais, de esquerda ou de direita... e o radicalismo é o berço das tiranias estatais.
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