Hélio Schwartsman > Fóssil jurídico Voltar
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Parabéns! Isso é real.
Sr Hélio,Com a devida vênia,Por que o sr acha que a vitima, (o cidadão) inocente e indefeso,muitas vezes na própria casa, deve ficar a merce da pena de morte decretada todo dia pela bandidagem que campeia livre, leve e solta neste pais, e eventualmente quando chegam a serem processados e condenados os marginais não a merecem?att,Solano meireles.
Pena de morte, no caso de reincidência de crime grave, por exemplo, assassina um sujeito, fica preso, é solto e assassina outro em condições semelhantes (por exemplo, latrocÃnio), é caso de pena de morte. As alegações de "erro jurÃdico", etc. ficam bastante mitigadas, afinal, é no caso de reincidência, apenas. Erros? Sempre podem haver, inclusive absolver o sujeito no primeiro assassinato, no segundo, até cometer um 3o e se provar que foi ele. E a "irrevogabilidade" da morte destas 3 vÃtimas?
Aguardamos a resposta do sr. Helio,quanto a "irrevogabilidade" da morte das 3 vÃtimas.Att,solano.Â
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