Comente*

* Apenas para assinantes

comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

  1. MARCELO COSTA RIBEIRO

    Parabéns! Isso é real.

    Responda
  2. solano

    Sr Hélio,Com a devida vênia,Por que o sr acha que a vitima, (o cidadão) inocente e indefeso,muitas vezes na própria casa, deve ficar a merce da pena de morte decretada todo dia pela bandidagem que campeia livre, leve e solta neste pais, e eventualmente quando chegam a serem processados e condenados os marginais não a merecem?att,Solano meireles.

    Responda
  3. James

    Pena de morte, no caso de reincidência de crime grave, por exemplo, assassina um sujeito, fica preso, é solto e assassina outro em condições semelhantes (por exemplo, latrocínio), é caso de pena de morte. As alegações de "erro jurídico", etc. ficam bastante mitigadas, afinal, é no caso de reincidência, apenas. Erros? Sempre podem haver, inclusive absolver o sujeito no primeiro assassinato, no segundo, até cometer um 3o e se provar que foi ele. E a "irrevogabilidade" da morte destas 3 vítimas?

    Responda
    1. solano

      Aguardamos a resposta do sr. Helio,quanto a "irrevogabilidade" da morte das 3 vítimas.Att,solano.