Painel do Leitor > Juiz comenta carta de presidente interino da OAB-SP Voltar
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Pelo andar da Carruagem a Justiça Federal no Paraná deve estar as mil maravilhas, com seus ilustres e eminentes Doutos JuÃzes com tempo livre para criar polemica em jornais. Evidente que o nobre advogado exercendo a Presidência da Seccional da OAB Paulista esta coberto de razão.
Art. 20 do CPC: "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatÃcios". Está claro que os honorários serão pagos pelo vencido, através do vencedor, os honorários do advogado deste último, que já se viu reparado nos seus direitos e ressarcido nas despesas que antecipou. Assim, a parte é legÃtima titular da reparação total dos direitos, enquanto o advogado é o legÃtimo titular dos honorários sucumbenciais. Sua Excelência quer inventar
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