Painel do Leitor > Juiz comenta carta de presidente interino da OAB-SP Voltar

Comente este texto

Leia Mais

  1. Atahualpa

    Pelo andar da Carruagem a Justiça Federal no Paraná deve estar as mil maravilhas, com seus ilustres e eminentes Doutos Juízes com tempo livre para criar polemica em jornais. Evidente que o nobre advogado exercendo a Presidência da Seccional da OAB Paulista esta coberto de razão.

    Responda
  2. Jorge Haddad

    Art. 20 do CPC: "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios". Está claro que os honorários serão pagos pelo vencido, através do vencedor, os honorários do advogado deste último, que já se viu reparado nos seus direitos e ressarcido nas despesas que antecipou. Assim, a parte é legítima titular da reparação total dos direitos, enquanto o advogado é o legítimo titular dos honorários sucumbenciais. Sua Excelência quer inventar

    Responda

De que você precisa?

Copyright Agora. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página
em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Agora.