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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL-CAPITULO I-ART. 1º-PARAGRAFO ÚNICO-TODO O PODER EMANA DO POVO,POR MEIOS DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE DO POVO,POR MEIO DE VOTO POPULAR,REFERENDO OU PLEBISCITO,PODENDO MODIFICAR OU NÃO ACEITAR AS LEIS FEITAS PELO CONGRESSO POR VOTO,PODENDO ATÉ ACABAR COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OU QUALQUER OUTRA LEI,OS ALUGUEIS PODEM TER AUMENTO PELO INPC E NÃO SÓ PELO IGPM,ISSO É UM ENGANO AOS INQUILINOS,ELES SÓ USAREM O IGPM.
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