Educação > Município do RS terá que indenizar aluna deficiente chamada de 'tortinha' Voltar
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Tem que punir exemplarmente, uma professora botar apelido depreciativo numa pessoa deficiente é o retrato da baixeza da educação brasileira. E parece que tem gente que não entendeu que a professora não a chamou somente uma vez, a matéria diz que o apelido pegou, e muitos da turma começou a repetir o tratamento desprezÃvel. Direitos humanos para essa menina, ela sim merece.
5.000? Faz me rir, isso sim é injustiça. Além da prefeitura a própria professoa deveria ser condenada a pagar indenização.
Eu acho que R$ 5.000 já foi muito! Francamente... a mulher só a chamou assim uma vez, e só porque não sabia que ela era deficiente. Depois, pediu desculpas e ficou próxima da menina. Não vejo dano moral indenizável, só mero aborrecimento, e muita vontade de enriquecer sem causa (por parte dos pais da menina, ou do advogado que a convenceu a entrar com pedido de indenização). Até porque quem paga "somos todos nós". Esse dinheiro seria melhor usado comprando medicamento pra um posto de saúde..
Mario, leia a notÃcia: a professora a apelidou, não foi somente uma vez. E mais: 10 mil é enriquecer??? Então, não entendo mais nada na vida. 10 mil é uma pena irrisória, e esse dinheiro não dá pra fazer nada, muito menos recuperar a autoestima da garota. Bullying tem que ser punido exemplarmente, ainda mais quando vem de uma 'professora'' despreparada e insensÃvel com a deficiência dos outros. Se fosse a filha de qualquer um aqui, todos apoiariam a indenização.
"Na primeira instância, a 5ª Vara CÃvel de São Leopoldo determinou indenização por dano moral no valor de R$ 5.000." Até quando a justiça brasileira continuará a "punir" com penas irrisórias? Uma indenização ridÃcula como essa é a mesma coisa que falar: "Vai lá, continua fazendo!"
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