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Bulacha
A Justiça do Trabalho entendeu que houve o Pedido de Demissão Indireta com o simples aviso no DP, tudo bem até aí, apesar do "aviso", gerar dúvidas quanto ao que se quer; não reconheceu os assédios relatados que ao meu ver seriam as justificativas para a Rescisão Indireta, contudo, reconhece que nem por isso o empregado perde o direito às verbas rescisórias e ação de danos morais; FIQUEI BOLADO NA QUESTÃO.
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jose
A noticia precisaria de uma boa revisão para ficar mais clara porque é de interesse público. Já está na hora das leis trabalhistas brasileiras serem desamarradas. É a pior amarração de leis trabalhistas entre os paises em desenvolvimento ou desenvolvidos.
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The Man!
O kára queria dar o 'gol.pe trabalhista' no hospital e saiu c/ o rá/bo entre as pernas...
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Nelson Marques
Absorva o conteúdo escrito: O Hospital desejava considerar o ato como "Abandono de Emprego", mas o TJ reconheceu o comunicado como instrumento de "pedido de demissão". Portanto, o hospital perdeu a alegação. Leia e pense corretamente!
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