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  1. O DENUNCIADOR

    SE O CONGRESSO NACIONAL AFRONTAR O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE RESPEITA A CONSTITUIÇÃO E DELA SE VALE PARA JULGAR, SERà MELHOR DESTITUIR OS POLÃTICOS E COMEÇAR TUDO DE NOVO, SEM QUE ESTES POSSAM SE CANDIDATAREM. O STF TERà O APOIO DO POVO...SEM DÚVIDA.

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  2. josé lima

    Quem determina a perda dos Direitos políticos é a Justiça Eleitoral. Não é o caso. A sentença não transitou em julgado, portanto, não há que se falar em perda ou cassação de mandato. Ademais, nem hipotecicamente, a Constituição Federal, admite que o STF, tenha a prerrogativa de decidir sobre a perda de mandato no caso em tela. Tal decisão cabe, unica e exclusivamente, ao Legislativo, no caso, Câmara ou Senado Federal. De resto, é o denominado "jornalismo de

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  3. petralhissimo

    Helio, qualquer solução passa pela perda do mandato do parlamentar condenado, não tem outra saida! A constituição é clara e muitos políticos foram impedidos de tomar posse pela lei da ficha suja!

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  4. Joe

    Desculpe algum conhecimento específico da lei, mas eu penso que um juiz condenado não poderia continuar julgando, um executivo condenado não poderia continuar executando, então um legislador condenado não poderia continuar legislando.

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  5. Depaula

    A perda do mandato de parlamentar condenado por crime deve(ria) ser um efeito automático, direto e prescindível de qualquer decisão do Legislativo ou mesmo do Judiciário.

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  6. LUIZ RUIVO FILHO

    Concordo parcialmente com o articulista porque trata-se de crimes contra o Erário Público e os mandatos cassados automàticamente e, uma das hipóteses, ratificada "ex-officio" pelo Presidente da Camara "por desvio de conduta" porque também tem a Lei da Ficha Limpa. Ocorre que não confio na maioria dos Deputados (palhaços, futebolistas e outros incapazes) face a incompetência e subserviência em legislar, de sorte que poderão submeter ao Plenario a decisão final, afrontando o Judiciário. Será r

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    1. josé lima

      "Erário público" é simplesmente r-i-s-í-v-e-l! Conheces , por acaso, algum erário privado, senhor redundância?

  7. Depaula

    O curioso sobre Direito e Leis é que se o articulista quisesse ele faria um outro texto tão 'convincente' e com argumentação antagônica a essa... Aí entraria em cena a ideia de contrapesos, equilíbrio entre os poderes, etc., e não faltariam autores estrangeiros com alguma 'nova teoria' para corroborar. Papel aceita tudo. Tela tb.

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