Elio Gaspari > O STF deve se lembrar de Adauto Lúcio Cardoso Voltar
Comente este texto
Leia Mais
Ô Gaspari! Lendo-se o que o tal R. Azevedo escreve de vc se chega a conclusao de que: vc sempre foi um lambe botas de quem está no poder e começou essa carreira com os militares; que vc é bem burrinho, pois escreve mal e cheio de erros; que vc é bem burrinho (de novo!), pois nao consegue ler e entender o que os artigos legais dizem, limitando-se a seguir algo que "alguém disse"; além disso tudo, se vc nao tem coragem moral de responder a nenhuma dessas crÃticas deve ser porque é tudo verdade
Peço ao ilustre colunista do jornal Folha de São Paulo, para que leia o texto com o tÃtulo abaixo no blog do Reinaldo Azevedo em data de 17/12/2012, no qual ilustrará e elucidará em muito a sua coluna da Folha acima;17/12/2012 à s 18:14 A decisão de Celso de Mello respeita a Constituição, o Código Penal e é, sim, coerente com seu voto de 1995. Ou: A confusão de Elio Gaspari
Interpreto a decisão do STF não como uma cassação de mandato (se for o caso), mas como a determinação do cumprimento da lei pela Câmara, seguindo exatamente a argumentação do Ministro Gilmar Mendes. Na verdade, a Câmara terá que simplesmente cumprir a decisão, sem discussão, pela simples razão de que a condenação é o reconhecimento legal da quebra daquilo que se chama decoro parlamentar. Ou a Câmara vai agora julgar se houve ou não quebra de decoro parlamentar?
Elio,Quem garante que o PT e a base alugada do governo, com voto secreto, vão cassar algum deles? E o povo, na maioria analfabetos polÃticos, que os reelegeu a despeito de sua conhecidas ações, pode ser levado em conta?Prefiro a voz do bom-senso de alguém do calibre do ministro Celso de Melo. Seja qual for sua decisão, certamente será pelo bem do Brasil, e nunca a favor desses enganadores do povo. Quem sabe, haja uma reviravolta, algo como uma recomendação ao Congresso?
Interessante: Emdecisão do TSE, 1398/2007, queteve como relator o Min. Francisco Asfor, acompanhado pelos Mins. Marco Aurélio, C. Peluso,Ayres Brito, José Delgado e Caputo Bastos,o Tribunal decidiu que o mandato eletivo pertence ao partido polÃticopelo qual o candidato se elegeu, agora veem algumas pessoas as dizer que omandato do polÃtico pertence ao eleitor, aà deixa de ser interessante e passaas ser hipocrisia.
Mestre ELIO. Você está PRESSIONANDO o STF a "deixar" ao "eleitor" a punição aos CORRUPTOS condenados pelo JUDICIÃRIO? Você quer ANISTIAR corruptos? É isto? Veja as ELEIÇÕES presidenciais desde o fim da DITA DURA. Quais OPÇÕES teve o ELEITOR para votar? Você acha que neste sistema eleitoral o "eleitor" escolhe o candidado? Você deve estudar [apenas observar] a HISTÓRIA do Brasil. Principalmente as práticas dos POLITICOS condenados que DEFENDE. Valha-me Deus. Isto é que é PARCIALIDADE!
Gaspari mostra a senha da independência e caráter e como não é necessário macular seu ocaso profissional e inscrever em seu epitáfio a carta adesista aos mensaleiros, que o Jänio de Freitas passou a cotidianamente reescrever.
Busca
De que você precisa?
Fale com o Agora
Tire suas dúvidas, mande sua reclamação e fale com a redação.
Elio Gaspari > O STF deve se lembrar de Adauto Lúcio Cardoso Voltar
Comente este texto