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Apropinhos
Mas o presidente da companhia sabia do esquema, não sabia? Ou agora vão dizer que o presidente não sabia, afinal os presidentes sempre sabem de todas as falcatruas e por isso são coniventes, não? Taí um exemplo de como uma pessoa não pode ser culpada pelos crimes dos outros. Né não pobretões direitistas?
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Jofa
Só uma frase depois dessa decisão: VERGONHA DE SER BRASILEIRO E VER UM CRIMINOSO SER PREMIADO PELO JUSTIÇA DO TRABALHO!
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Alexandre
A frase "Le Brésil n'est pas um pays sérieux"(O Brasil não é um país sério): Presidente francês Charles de Gaulle, há muito tempo atrás... Nossos legisladores deveriam ser sumariamente demitidos!!! Brasil, o País da Vergonha! Precisamos ser recolonizados, só que agora por INGLESES!
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Soul1livre
Houve dolo por parte do ex-funcionario, portanto a demissão por justa causa foi corretissima. Quanto à alegada discriminação, é infundada, inveridica. A decisão da justiça é claramente à favor da delinquencia. Quem sabe em instancia superior haja justiça correta favorecendo o empregador e punindo o delito.
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Marcos Cansado
Esta é mais uma faceta do CUSTO BRASIL, a causada pela (in)JUstiça do Trabalho. Alem dos impostos extorcivos ainda temos custos trabalhistas surreais como este. Por pouco o funcionario que, coitadinho, desviou dinheiro da empresa não recebe uma poupuda indenização por só ter rou bado.
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tadeumarcos
O cidadão de indole discutivel ao menos foi obrigado a devolver o dinheiro desviado?
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