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  1. Apropinhos

    Mas o presidente da companhia sabia do esquema, não sabia? Ou agora vão dizer que o presidente não sabia, afinal os presidentes sempre sabem de todas as falcatruas e por isso são coniventes, não? Taí um exemplo de como uma pessoa não pode ser culpada pelos crimes dos outros. Né não pobretões direitistas?

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  2. Jofa

    Só uma frase depois dessa decisão: VERGONHA DE SER BRASILEIRO E VER UM CRIMINOSO SER PREMIADO PELO JUSTIÇA DO TRABALHO!

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  3. Alexandre

    A frase "Le Brésil n'est pas um pays sérieux"(O Brasil não é um país sério): Presidente francês Charles de Gaulle, há muito tempo atrás... Nossos legisladores deveriam ser sumariamente demitidos!!! Brasil, o País da Vergonha! Precisamos ser recolonizados, só que agora por INGLESES!

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  4. Soul1livre

    Houve dolo por parte do ex-funcionario, portanto a demissão por justa causa foi corretissima. Quanto à alegada discriminação, é infundada, inveridica. A decisão da justiça é claramente à favor da delinquencia. Quem sabe em instancia superior haja justiça correta favorecendo o empregador e punindo o delito.

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  5. Marcos Cansado

    Esta é mais uma faceta do CUSTO BRASIL, a causada pela (in)JUstiça do Trabalho. Alem dos impostos extorcivos ainda temos custos trabalhistas surreais como este. Por pouco o funcionario que, coitadinho, desviou dinheiro da empresa não recebe uma poupuda indenização por só ter rou bado.

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  6. tadeumarcos

    O cidadão de indole discutivel ao menos foi obrigado a devolver o dinheiro desviado?

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