Painel do Leitor > Entidades comentam projeto de lei sobre ato médico Voltar
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A lógica do PL do desacATO MÉDICO é a de que o trabalho e a razão de existir das demais profissões da saúde se dá em função do trabalho do médico. Ao prever que a prescrição terapêutica é exclusiva do médico, condiciona o acesso as demais profissões ao crivo do médico. Ou seja, as demais profissões são posicionadas como recursos terapêuticos da medicina, tal qual um antibiótico, que serão prescritas se assim o médico entender. O alcance social dessas profissões estará na mão do médico!!! /p
O PL do desacATO MÉDICO tenta impor um retrocesso social aos idos de 1930, perÃodo do Decreto Lei que regulamenta a medicina, vigente até hoje, sem prever aquilo que seria privativo do médico, devido ao fato que tudo a ele era permitido e aos demais profissionais, existentes na época, tudo era terminantemente coibido. Destaco esse fato pois, esse instrumento legal é francamente utilizado pelas entidades médicas naquilo que consideram interessante. É uma mentira afirmar que não possuem uma Le
2)Uma lei separada discorre sobre este assunto, especÃfico da acupuntura.Além disto, antes que se faça menção aos enfermeiros, o aritgo quartotrata extensamente disto, em seu parágrafo quinto. Ainda o parágrafoquinto do mesmo artigo define o que NÃO é privativo do médico e, seuparágrafo sétimo resguarda as demais profissões. O autor precisa exercero jornalismo investigativo com mais cuidado, na opinião deste queescreve.
Mais uma vez a folha emite uma opinião leiga sobre uma assunto técnico. O que são disciplinas especificamente médicas? Claro que não faz o menor sentido constar em lei. Obvio que são disciplinas onde somente medicos atuam. Exemplos: cardiologia, endocrinologista, neurologia, pediatria, cirurgia, gastrenterologia. Quais não estariam incluÃdas? Todas as disciplinas básicas, como fisiologia, anatomia, bioquÃmica... Etc, etc, etc. Lembro que outras leis também possuem dispositivos idênticos.
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