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As isenções são justas. Entidades sem fins lucrativos, religiosas ou não, cumprem uma função social, levam conforto material e espiritual para a população necessitada ou interessada. Cabe maior fiscalização e cumprimento da lei. Os lÃderes/dirigentes dessas instituições não podem usá-las para enriquecimento pessoal mas muitos usam. Cumpra-se a lei.Â
As isenções fiscais não são exclusividade das organizações religiosas.Todas as instituições reconhecidas como sem fins lucrativos ou filantrópicas,religiosas ou não,gozam de vários tipos de isenções.A fiscalização cabe aos governos.Indústrias de alimentos e medicamente não gozam das mesmas isenções por terem fins lucrativos. Existem desvios? Sim, em todas elas, religiosas ou não, mas Hélio Schwartsman parece ter como alvo exclusivo as religiões, em especial as cristãs.Deveria abrir o jogo
Este tipo de polÃtica traria muitos problemas de ordem ideológicas, que poderia gerar debates muito fervorosos. Mas fácil seria acabar com o sigilo bancário de todas as pessoas que se dedicassem a liderar templos religiosos e seus familiares. O sigilo bancário, sim, é uma grande aberração do século XXI.
O beneplácito da lei foi, espertamente, usurpado pelos chamados “empresários empreendedores” à procura de nichos de mercado. Isso ocorreu (expansão/ fechamento de unidades escolares), e talvez ocorra ainda, no setor de serviços de educação escolar. A atividade religiosa, hoje, é diversa de anos passados. Hoje, é um mercado em excelente ascensão e expansão. Mercado deve ser tributado evidentemente. Maria Helena
"Imunidade da fé", grande e metafórico eufemismo: imunidade de IPVA dos veÃculos 4x4 da 'igreja', imunidade do IRPJ da movimentação financeira do 'dÃzimo', imunidade do ITBI e ITCD dos imóveis 'sacros' e tem imunidade até de IPI e ICMS, menos da 'fé', a 'fé' é sobre-taxada. Há exceções, claro.
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