Hélio Schwartsman > Delírios legiferantes Voltar
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Bem colocado. Não adianta jogar a sujeira para debaixo do tapete com uma canetada. Treinamento aos policiais.
A regra é simples, ao não socorrer ou impedir alguém de socorrer é OMISSÃO DE SOCORRO, é crime contra a vitima.
Análise Ãmpar!!! Nossa cultura tende a prestigiar a exceção e sempre basear-se no pior comportamento de cada um e de todos, notadamente nas letras frias das leis. Nunca vi algo tão aberrante... É como se fosse uma declaração universal(estadual) do poder público de total descrédito de todos os seus agentes! Medieval.Â
Essa norma não é ilegal? Não prestar socorro, nesse caso, não configuraria omissão de socorro, crime tipificado no Código Penal, que é lei ordinária?
Em si a medida não é estranha. Torna-se estranha porque é no Brasil. Em paÃses desenvolvidos os policiais não precisam intervir porque a demora para a chegada de uma ambulância não passa de 5 minutos em média. Como estamos longe de atingir essa eficiência, a solução seria ter em todas as equipes policiais, pelo menos um policial bem treinado em primeiros socorros, além ter a disposição equipamentos mÃnimos para atender vÃtimas de violência ou acidentes.Â
Você passou longe da questão,instituiram esta norma porque policiais estavam fraudando cenas de crime, com intuito de proteger seus pares ou a si mesmos, diante de abusos contra pessoas vitimadas,praticados por eles .
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