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  1. Contrera

    Cara, estou envolvido na aprovação de uma ação que justamente recaiu nessa dita sucumbência. Eu, na minha ingenuidade ou desconfiança, achei aqui comigo que havia mato nesse cachorro. Você trouxe isso à baila e te agradeço. Só acrescento: a sucumbência pode ser de 100%, ou é, pelo que me disseram que costuma ser.

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  2. Ricardo Flor

    Quanto ao corporativismo da OAB, ele está muito mais para a defesa dos grandes escritórios e escolha dos quintos constitucionais do que para os advogados comuns que nem sempre podem cobrar algo adiantado.

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  3. Ricardo Flor

    Mas esse fato já é notório e considerado na fixação de honorários. Se a sucumbência fosse ao vencedor, os advogados teriam de cobrar bem mais só isso. Essa medida defende o patrocinio dos mais pobres, pois dos ricos os advogados podem cobrar adiantado até. Mas dos que só pagam no final os advogados ganham calote toda hora, e salvam apenas sucumbência.

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  4. Júnior

    Felicito-lhe Hélio pela abordagem desse tema, um dos caros á poderosa corporação do juris-ofício, chamada OAB. Que mal pergunte aos doutos: receber duas vezes pela mesma prestação de serviço não seria, em qualquer lugar do mundo, enriquecimento sem causa? Feliz deste país se suas organizações agissem com espírito de corpo. O problema é que soem agir com espírito de porco. A diferença na escrita é mínima, mas no factual é abissal.

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    1. nene49

      É graças a Hélio Schwartsman e os demais colaboradores da página 2 do jornal e a um número cada vez mais crescente de gente atrevida que ousa pensar com a própria cabeça que chegiei à conclusão de que o Brasil está começando agora. Vai demorar, mas chegaremos enfim a formar um país merececdor de respeito, alterando definitivamente o conceito internacional que temos agora.