Hélio Schwartsman > A lei, ora, a lei... Voltar

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  1. pedro volpe

    Uma lei "pega" quando ela vai de encontro a coisas que a sociedade já almeja. Quando ela vai de encontro a coisas que a sociedade repudia ela não vai funcionar.

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  2. Made

    Penso que o Dan Ariely, não teve a oportunidade de incluir em sua amostragem, ao estudar a fatia de honestidade em cada ser humano, a classe política brasileira. Quanto a aumentar o preço da droga para diminuir o seu consumo, não acredito que funcione, pois a maioria dos consumidores são zumbis, que não trabalham e não produzem absolutamente nada. Quem paga, são os pais ou todos nos cidadãos, nos assaltos e mortes das esquinas.  

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  3. Marmat

    O problema é que a cada 30 minutos cria-se uma lei no Brasil!

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  4. Tant

    Conforme comentado, na seara do Direito Penal já vigora o princípio da intervenção mínima, havendo então nada a discordar do Sr. Schwartsman. Agora, a base para os seus argumentos de que supervalorizamos o alcance do direito penal é, na melhor hipótese, rasa conjectura. Qual a fonte dessa informação genérica de que "algo como 98% ou 99% das pessoas segue o principal das convenções sociais sem precisar de nenhum estímulo adicional, como prisão", se é que há essa fonte? 

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  5. Contrera

    Acompanho há algumas semanas as "viagens" do articulista em discutir temas de âmbito geral, tal qual esse das leis, sob o ponto de vista de sua efetividade prática. Este, sobre as leis, "viaja" desde a influência das leis nos costumes (e vice-versa) e chega na matematização da realidade. Sinal de que o articulista não é economista, pois estes tendem a jogar a bucha para a política. 

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  6. Célia L H

    Hélio, qualquer estudante de Direito de primeiro ano sabe que na seara Penal vigora o princípio da intervenção mínima, isto é, por ser violento e restritivo, só cuida das lesões mais graves aos bens jurídicos mais importantes, tais como a vida, a integridade física, a liberdade, o patrimônio, etc. Aliás, ele só entra em cena quando todas as demais formas de controle social já falharam. Desculpe, mas sua coluna hoje discorre sobre o óbvio.

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    1. LUIZ RUIVO FILHO

      CELIA, concordo contigo plenamente. Parabens. Abraços.

    2. Marcelo

      Para quem não é estudante ou graduado em qualquer área em que se estude sociologia, isso não é tão óbvio como você pensa. Mesmo que fosse, a abordagem desse princípio da intervenção mínima pode ser considerada - por vocês, estudantes de direito - como uma apresentação de um argumento para a tese de Hélio, posteriormente em sua coluna.

    3. Felipe

      Só é óbvio para quem sabe a resposta. Falar que tudo se resume ao princípio da intervenção mínima é fácil, em teoria. O seu comentário é que se resume ao óbvio. O diabo está no detalhes, em quais casos o princípio da intervenção mínima é violado ou não. Um exemplo: as drogas. Há quem diga que o uso e o tráfico lesam gravemente bens jurídicos, mas há quem diga justamente o contrário.

    4. LINYERA

      Célia, entenda, esta é uma coluna de um jornal para diversos e heterogêneos públicos, não é o Rui Barbosa em Aula Magna para os alunos do Programa de Pós-Graduação em Direito. O que para a doutora pode ser primário, para um vasto público pode ser motivo de reflexão e ensinamento. Teve uma função social, se chamou sua atenção, imagina quantos leigos leram isto. Abs.

  7. AA

    Leis ñ são para regular costumes, são para estabelecer regras d convivência em sociedade. O problema com as leis na atualidade são os q querem "transformar o mundo", os "progressistas", q querem na verdade mudar os outros. Esse pessoal está criando leis para tudo q acham errado nos outros. Leis são para proibir o óbvio, não pode passar sem parar em um cruzamento onde está a placa de PARE, por que? Pq se passar pode causar um acidente, a sociedade deve evitar isso e punir quem não respeita.

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  8. Depaula

    Interessante e instigante resenha. A lei é apenas instrumento, comando virtual para fazer ou não fazer algo, o que importa mesmo são os efeitos da ação (ou omissão) quando 'ilegal'... Ou seja, a baixa percepção de risco. Se o estado(lato) não consegue chegar a todos os praticantes de ilícitos, essa lógica precisa ser invertida; todos precisam ter muito receio de serem pegos e penalizados com o rigor da lei. O assunto é grande e o limite de caracteres é pequeno!

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