Hélio Schwartsman > As cabeças dos juízes Voltar
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Segundo à Constituição quem for julgado diretamente na última Estância terá o direito de recorrer à s medidas infringentes. Espero que não a rasguem para agradar a mà dia go lpista. Isto não quer dizer que quem deve não terá que pagar, mas pagar o que deve e não se submeter a julgamento polÃtico, cuja pÃlula é doirada pela imprensa. Sabemos que no Brasil se desvia quase 30% do PIB, isto chega a zilhões. Não se deve fazer tempestade em copo d'água. Â
Fico surpreso com o “conceito” atualmente em largo uso de que existem apenas dois grupos polÃticos na sociedade ... conservadores e progressisas, os incautos usam isso sem saber q estão sendo usados pelo marxismo “cultural” que criou isso para q se torne verdadeiro o dogma marxista de q a história é “luta de classes”, duas classes... Não existem mais nacionalistas, anarquista, socialistas, facistas, monarquistas, republicanos, etc, só existe no mundo atual a bipolariade marxista...
A criação de “sistemas” para determinar uma possÃvel decisão judicial é para quem não tem percepção, para quem não tem “feeling” e não tem talento para o negócio.. Advogados q possuem tais qualidades podem apenas usando a intuição determinar com boa margem de acerto a decisão de juizes contra os quais já ficaram frente a frente algumas vezes, “sistemas” não conseguirão essa margem.
Caso estes corruptos que em qualquer pais civilizado faz tempo já estariam na cadeia, ainda tem chance de ser diminuidas as penas ou tal vez até liberados. Seria justo neste caso, liberar outros presos, seria equivalente, porque tem a seu favor, que não ocupavam cargos de alta confiança. On de estás Rui Barbosa?. Volta para ver se cambiam as cosas.
Os recursos são baseados nos que foram concedidos em todas as situações anteriores, o caráter de exceção que pretende condenar esse grupo e liberou e ainda libera os do outro lado da polÃtica é que levou a isso. Nenhum artigo na mÃdia reconhece a origem, o tratamento diferente dado ao caso original, em tudo idêntico ao atual é que leva a admissão dos recursos, a leniência com o caso idêntico dá causa aos do caso em julgamento, é simples assim, mas essa explicação não serve ao roteiro televisivo.
É isso mesmo, Her.  Mas vamos dar nome aos bois.  O outro caso, mais antigo, é o mensalão dos tucanos de Minas.  É inacreditável como o viés polÃtico-partidário e as opções ideológicas pesaram na balança da justiça.  No caso dos tucanos mineiros, além da procrastinação (o caso é de 1998), o processo foi desmembrado, sendo que os indiciados não parlamentares serão julgados em tribunais inferiores, tendo, portanto, outras instâncias de defesa.  Â
 Muito antes do "Swing Justice" dos norte americanos, Aristóteles, cerca de 2.500 A.C., já ensinava que a sabedoria estava no "Caminho do Meio", longe de extremismos. Beber na fonte sempre é mais saudável!!!!!!!
Parece que a encrenca toda está nessa bendita Lei 8.038, pois não deixou claro o espÃrito da coisa, algo que os doutos chamam de "lex si aliud voluisser expressisset", ou a lei se o quisesse, o expressaria claramente. No caso de um segundo julgamento, sugiro que os implicados aguardem o desfecho na cadeia. Â
Lamentável em primeiro lugar, é admitir que lobista qualquer possa interferir na independência de autoridades públicas ,principalmente na esfera do judiciário,depois,moderado ou o "em cima do muro" nunca decidiu nada .
Durante todo o processo, Celso Mello foi o juiz mais equilibrado e coerente. Externou sua opinião a respeito de Dirceu chamndo-o de criminoso da pior espécie que cometeu crime vil aproveitando-se de sua posição privilegiada. A sorte deste último é que Celso Mello não se chama Lewandowski ou Toffoli e não vai se pautar por sua antipatia pessoal ao réu ou simpatia partidária. Com certeza, para infelicidade da nação, vai decidir a favor dos infringerntes.
Peter J., concordo plenamente com sua visão!
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