Hélio Schwartsman > Revolução silenciosa Voltar

Comente este texto

Leia Mais

  1. Sandra

    Me informei com um amigo advogado, que a legislação é melhor para a mulher se juntou, ao invés do casamento. Se um homem pega a mulher com quem juntou lhe traindo, na separação ela tem direito a metade dos bens e a ficar com os filhos. Mas se eles foram casados, a mulher perde todos os direitos . Não fica com bens e nem com filhos.

    Responda
  2. Célia L H

    Sem embargo das 'modernidades' que fazem a vida mais fácil, gostaria de pontuar que a maior parte dos professores de direito civil ainda dá um conselho às suas alunas: casem, casem casem.... Na hora da separação, quando o 'meu bem' vira 'os meus bens' uma certidão de casamento, com todos os pontos nos is, ainda tem o seu valor....rsrs

    Responda
    1. Célia L H

      A traição não tem qualquer relevância para guarda dos filhos ou partilha de bens. A lei regula estas situações de forma bem clara. É irrelevante, no divórcio, quem deu causa à separação. Vide Lei Complementar n. 66/2010.

    2. Sandra

      Isso não é verdade. Me informei com um amigo addvogado, que a legislação é melhor para a mulher se juntou, ao invés do casamento. Se um homem pega a mulher com quem juntou lhe traindo, na separação ela tem direito a metade dos bens e a ficar com os filhos. Mas se eles foram casados, a mulher perde todos os direitos . Não fica com bens e nem com filhos.

De que você precisa?

Copyright Agora. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página
em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Agora.