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Me informei com um amigo advogado, que a legislação é melhor para a mulher se juntou, ao invés do casamento. Se um homem pega a mulher com quem juntou lhe traindo, na separação ela tem direito a metade dos bens e a ficar com os filhos. Mas se eles foram casados, a mulher perde todos os direitos . Não fica com bens e nem com filhos.
Sem embargo das 'modernidades' que fazem a vida mais fácil, gostaria de pontuar que a maior parte dos professores de direito civil ainda dá um conselho às suas alunas: casem, casem casem.... Na hora da separação, quando o 'meu bem' vira 'os meus bens' uma certidão de casamento, com todos os pontos nos is, ainda tem o seu valor....rsrs
A traição não tem qualquer relevância para guarda dos filhos ou partilha de bens. A lei regula estas situações de forma bem clara. É irrelevante, no divórcio, quem deu causa à separação. Vide Lei Complementar n. 66/2010.
Isso não é verdade. Me informei com um amigo addvogado, que a legislação é melhor para a mulher se juntou, ao invés do casamento. Se um homem pega a mulher com quem juntou lhe traindo, na separação ela tem direito a metade dos bens e a ficar com os filhos. Mas se eles foram casados, a mulher perde todos os direitos . Não fica com bens e nem com filhos.
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