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andrade
Como cabe ao CN, se o STF já decidiu que, em matéria de direito à informação e liberdade de expressão, não cabe regulamentação? É só ver o que o STF decidiu na ADPF 130: São irregulamentáveis os bens de personalidade que se põem como o próprio conteúdo ou substrato da liberdade de informação jornalística, por se tratar de bens jurídicos que têm na própria interdição da prévia interferência do Estado o seu modo natural, cabal e ininterrupto de incidir.
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Marcio
Concordo, mas está se tornando comum o STF ter que se antecipar aos legisladores para dizer sim ou não a determinados conflitos sociais. A culpa parece ser do Congresso, pois o STF tem que decidir a questão quando esta é submetida à apreciação jurisdicional.
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