Hélio Schwartsman > Doações eleitorais Voltar
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Santo desconhecimento! Fundo partidário também pode receber doações de pessoas e empresas e, daÃ, não se caracteriza somente de benefÃcios governamentais.  Leia o art. 17 parágrafo 3º da Constituição Federal.  Este é o modo correto e democrático para os partidos polÃticos divulgarem seus programas e fazerem suas campanhas por este sistema misto de arrecadação.  O que não é divulgado pela mÃdia propositalmente.Â
Excelente medida. Agora só falta proibir os governos de gastar com propaganda e publicidade oficial! Aà a eleição ficará mais justa.
Uma falácia de que proibir as doações facilita caixa 2 frequenta o noticiário, é o contrário, com a doação proibida acaba a dubiedade, recebeu é ilegal, é caixa 2 e pronto, hoje há subterfúgios. O que está em jogo de fato, é que partidos e polÃticos que só existem por conta das doações estão em pânico, a mÃdia que os apoio só repercute isso, sem a grana, sobra a força da militância, hoje restrita à esquerda.
Dificultando os agrados,sempre com segundas intenções,os sócios doadores na ânsia demanter os elos facilitadores,serão obrigados o partir para o caixa 2,facilitando a Receitao enquadramento,tal como ocorreu com o Sr.Cappone...
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