Opinião > Editorial: Justiça irracional Voltar

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  1. FRANNZ

    O braziu é surreal. Como no texto, itens que são lógicos em qualquer parte do mundo civilizado no braziu é feito de forma contrária. Considerando que um país é feito pelo povo que o habita, estamos bem fraquinhos. Deve ser o efeito de muitos anos vivendo de e para bolsa-esmola.

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  2. von kaio

    O laxativo para desobstruir os canais jurídicos,tem um nome:´´súmula vinculante´´!

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  3. LUIZ RUIVO FILHO

    Caro Editor, tudo que depender do medíocre Congresso, exceto conchavos e falcatruas, fica parado. O Projeto do Novo Código Penal foi apresentado em sessão solene do Senado em Outubro/2012 e até hoje não foi divulgado ou debatido. Por isto sou pela Reforma Politica e Eleitoral com Voto Distrital e Ficha Limpa, sem coligações e limite de reeleição, para acabar com Partidos Nanicos e de Aluguel, cuja novação foi noticiada ontem. Esta é a Semana da Conciliação e, ao encerrar, saberemos os detalhes.

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    1. LUIZ RUIVO FILHO

      Olá KAZEN, tudo bem contigo? Obrigado pela colaboração e, sinceramente, creio que só com a Reforma Politica e Eleitoral com Voto Distrital e Ficha Limpa excluiremos espertalhões, corruptos, palhaços, cantores, futebolistas e outros incompetentes do Legislativo. Haverá melhor seleção dos candidatos pelos eleitores. Tenha uma otima semana. Abraços.

    2. kazem

      perfeito !!!!

  4. Guilhas

    A irracionalidade do Poder Judiciário (em termos de alocação de recursos, distribuição de pessoal e gestão de negócios) é conhecida e praticada há muitos e muitos anos. ADMINISTRAR não é o mesmo que julgar os processos. Há muita distorção envolvendo as decisões de cunho administrativo dos Tribunais. Necessário se faz a presença de profissional especializado em administrar para atuação nas Cortes, afastando-se as decisões desse cunho da presidência do tribunal. Gestão técnica/continua é solução.

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  5. Peter J

    O Estado, bem ou mal, cobra judicialmente o que lhe devem, mas não paga o que deve aos cidadãos. O Estado de São Paulo, então, é piada. Precatórios não são pagos.

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  6. Marcio

    O número de servidores por Vara deveria ser proporcional ao número de processos em tramitação na unidade judiciária. Hoje, uma Vara Federal com mil ou dez mil processos tem o mesmo número de funcionários. Resultado: enquanto numa Vara trabalham folgado, noutra o pau come. E quanto às Execuções Fiscais (EF) precisa ser aprovada Lei que obrigue o exequente a comprovar a viabilidade da ação, indicando, já na inicial, os bens do executado passíveis de constrição judicial para pagar o débito...

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    1. Marcio

      Acreditem, há execuções fiscais que duram mais de 20 anos! A empresa muitas vezes já está falida e os donos em local incerto e não sabido. O processo vira uma maçaroca de papel fedido (os processos eletrônicos são mais recentes; aliás deveriam digitalizar todos os processos antigos ou, pelo menos, os ainda viáveis; isso pouparia tempo no fim das contas).

    2. Marcio

      Queriam retirar toda a EF do Judiciário, mas não colou (realmente seria medida drástica), mas o exequente deveria na inicial comprovar o endereço ATUALIZADO do exequente e indicar bens passíveis de constrição judicial para garantida do pagamento do débito. Sem isso, não deveria nem sequer ser ajuizada a Execução Fiscal.

    3. Marcio

      advogados, em geral, são "espertos": empurram tudo o que podem para o Judiciário. A Fazenda Nacional, os Conselhos de classe, etc., também por estarem sobrecarregados de serviço, pedem tudo para o Judiciário e muitas medidas poderiam ser tomadas pelo próprio exequente. Em alguns processos (previdenciários, por exemplo), a parte autora instruí tão mal o feito que o Juiz tem que ficar oficiando e determinando a realização de diligências para produção mínima de provas, o que é absurdo, em tese.

    4. Marcio

      ... Muitas EFs nunca terminam porque no decorrer do processo descobre-se que o devedor não tem mais bens para pagar a dívida ou porque mudou de endereço, não sendo possível penhorar bens. O processo tramita para nada, gastando dinheiro do serviço público e tempo do servidor.

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