Opinião > Editorial: Acelerar o júri Voltar

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  1. LUIZ RUIVO FILHO

    Embora a medida seja alvissareira para o julgamento dos delitos submetidos a Júri Popular, outros processos da esfera Penal, como também da Civil, deveriam ser contemplados com a mesma medida para ser plena mas, para tanto, torna-se necessário uma legislação processual mais ágil e sem recursos protelatórios. A criação dos Juizados Especiais resolveu, diga-se parcial e não suficiente, a sobrecarga de processos nos Tribunais. Tome-se como exemplo o Julgamento do Mensalão com recursos de recursos.

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