Opinião > Editorial: Multas construtivas Voltar

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  1. LUIZ RUIVO FILHO

    Uma medida salutar que protege o comprador dos desmandos, o que não é inédito, até agora impunes. Creio que a multa poderia ser maior == até 5% do valor do preço do imóvel, corrigido na data da infração == face seu conceito pedagógico. A multa pretendida é irrisória e não atemoriza ninguém, mas é o primeiro passo. Agora depende da boa vontade do medíocre Congresso, Vergonha Nacional, e até quando teremos de aguardar? O Projeto do Novo Código Penal foi apresentado em Outubro/2012 e até hoje nada.

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