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Em assuntos religiosos a justiça brasileira não se envolve. Comodamente, lança mão da Constituição de 88, onde está escrito que o Brasil é um paÃs laico, ou seja, leigo...
Em outras palavras: No Brasil tudo pode, em se tratando de assunto ligado à religião...
Salvar uma vida humana deve estar acima de qualquer regra religiosa e, nesse caso, a justiça errou feio! Está certo de que os pais da criança respondem por ela. Contudo, qual é o dispositivo legal que atribui a estes responsáveis o poder de decidir se uma criança, com grandes possibilidades de sobreviver, deve morrer ou viver?
Eu só gostaria de entender: se uma mulher se utiliza do aborto, fora das especificações da lei, ela é culpada de homicÃdios de menor incapaz de se defender; neste caso atual a criança também não pode se defender e da mesma forma tem o direito a vida. A religião dos pais pode ser respeitada para os adultos que a adotaram e não para a criança que ainda não pode se decidir qual religião seguir.
Cezuca, e' exatamente o que estou dizendo: no caso atual o judiciário optou em inocentar os pais porque eram adeptos das Testemunhas de Jeová e dessa forma estariam obedecendo um preceito de sua religião, ou seja,a morte do menor por falta de transfusão de sangue ( que com a recusa tornou-se inevitável ) não recaiu sobre os responsáveis por ele. Por este motivo comentei que eram dois pesos e duas medidas. Um grande abraço.
Quem comete o aborto infringe uma lei de cunho jurÃdico. Nada tem a ver com religião...
Não vou nem entrar na questão religiosa. Para o articulista ,o MP de estar abusando da figura do dolo eventual. Acho usa-se é muito pouco essa figura. Temos vistos muitos casos em que o indivÃduo age com desprezo total pela possÃvel vÃtima e mesmo depois , omitindo socorro ou mesmo tendo procedimento que agrava os problemas da vÃtima e são enquadrados como tendo tido comportamento meramente culposo.
Pela Constituição Brasileira de 88 o Brasil deve respeitar todas as religiões, sem exceção, por se tratar de um paÃs laico...
Em assuntos de cunho religioso as leis da Constituição/88 falam mais alto. A Constituição diz que o Brasil é um paÃs laico. E pronto...
celiavasconcelos, o Brasil é um paÃs laico. Não mistura justiça civil com religião. Isto só acontece em paÃses islâmicos onde o fanatismo religioso se mistura/ se sobrepõe neuroticamente à justiça civil...
Helio Schwartsman escorregou feio nesse texto.Em nenhuma circunstância , seja ela qual for, pode ser aprovada, em nome de religião, o sacrifÃcio de uma criatura.
Balbúrdia Filosófica. O co/lunista, dublé de filósofo e jo/rnalista tri/vial, consegue no artigo racionalizar o irracionalizável: a cond/enação da vida. Na defesa jurÃdico/teólogica dos que aten/tam contra a vida, argui a defesa do ju/iz nef/ando e dos pais indi/gnos que conde/naram uma me/nina à mo/rte. Afg/anistão, Ida/de Média? Não, Brasil século XXI.
Uma coisa é certa, se a criança pudesse decidir, o que faria? Ninguém sabe. Então os pais que são os responsáveis decidem por ela. E decidir pela morte da criança, é um absurdo. Quando os únicos meios de cura eram pela fé e pela oração, a média de vida era inferior a 40 anos. Com a ajuda da ciência, hoje temos paÃses com quase 90 anos de média de vida. Isso prova que a decisão dos pais não foi a melhor. Acredito em Deus, mas as religiões são do imaginário humano, é só ver a infinidade delas.
E a menininha? Foi-lhe dada a opção se queria morrer ou viver??????????
Pelo jeito, o colunista, ao dizer que a legislação "ainda permite" a religião, está com "banzo" do regime stalinista, a ditadura ateia. As convicções "democráticas" do articulista, expostas em dezenas de colunas, não deixam dúvida sobre o seu desprezo pelo regime de liberdade!
Uma vida, qualquer vida, está acima de religiões e canastrices. Erraram os pais, errou o juiz e o colunista se meteu onde não foi chamado.
Uma Nova Seita que seja a favor da Interrupção da Gravidez em seu inÃcio, Liberação da 'Erva' e dos Cassinos vai bombar de tantos Fiéis e claro, com dÃzimos generosos para construir um Templo Glorioso e Incomparável!!!!! Rarrrarrrrá!!!!!!
A vida esta acima de qualquer religiao. Nao tem deus, nem demonio, que estejam acima dela. Portanto, o erro foi em triplo: dos medicos, dos pais e do estado brasileiro, que chancelou. Somos pequenos, tupiniquins.
O assunto é complicado e delicado. Tenho um exemplo aqui em casa. Minha empregada precisa retirar um tumor benigno da vesÃcula, que está causando dores enormes. Antes, por causa da religião, está tendo uma verdadeira via crucis para fazer uma papelada que eximirá médicos e hospital de qualquer responsabilidade no caso de necessidade de transfusão. Tentei conversar com ela, mas foi inútil. Segundo o dogma da religião, está na bÃblia que é pecado e ponto final. Uma pena.
O juiz julgou mal, e o colunista também. É a volta à s trevas. Mergulho de volta à Idade Média. O juiz e o colunista cabeças de bagre, por certo defenderiam também o "direito" dos pais, que por razões religiosas seja contra vacinas. Imagine-se que a ciência crie uma vacina contra o Ebola. Vacina essa que salva a vida não apenas do indivÃduo, mas também da coletividade. Pais poderiam por razões religiosas impedir a vacinação? RidÃculo.
"Toda estrutura social é fundada sobre a crença ou sobre a confiança. Todo poder se estabelece sobre essas propriedades psicológicas" . Paul Valery. Lamentavelmente não são só as Igrejas que se utilizam de dogmas e crenças. O mercado sabe manipular muito bem as referidas propriedades e, dessa maneira, vivemos numa verdadeira cegueira. Em maior ou menor grau somos marionetes de sistemas e interesses. A crença reelegeu Bush: mais uma guerra em nome de "Deus". Colunista brilhante.
Na minha opinião, errou o juiz e errou o autor do artigo, que não convence ninguém.
Os pais deveriam ser punidos para evitar futuros absurdos como esse. É dever do estado garantir a vida e uma criança não tem como decidir a religião que vai seguir,se vai seguir alguma? A justiça errou mais uma vez.
Mams, a Justiça não livrou os pais de punição, apenas livrou-os de responder a um júri popular, que julga apenas casos de crimes dolosos contra a vida, quando há a intenção de matar. Eles ainda podem responder por homicÃdio culposo. Não estou dizendo que a Justiça acertou, mas acho necessário que as pessoas entendam a diferença.
Não tenho crença religiosa; por isso, sinto-me isento, para supor quanto as religiões, de maneira geral, incutem o medo da morte a seus seguidores..... prometendo sempre o futuro, as maravilhas da vida eterna, o céu entre anjinhos, desde que sigam as determinações do divino, representados por padres,pastores, rabinos, iatolás, etc.e daà ao fanatismo é um passo, suficiente para esquecer o amor paternal e deixar de atender a salvação de um filho.´CRIME, e deveriam ser condenados a pena de morte.
Se eu quiser ter um filho só para sacrifica-lo em nome de algum deus que eu glorifique e que esteja nas "escrituras sagradas" desse deus que eu posso fazer isso, tenho certeza que a repercussão será igual ao do casal Nardoni. Serei considerado um monstro assassino. Mas essa religião convencional e mundial permite o assassinato do próprio filho. E o juiz ainda abranda a situação. Para mim isso é assassinato.
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