Hélio Schwartsman > A biologia da punição Voltar
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"No Voto Distrital temos que o nº Reduzido de Candidatos, nesse sistema eleitoral permite um EscrutÃnio cuidadoso por parte do Eleitor. Isso facilita a Familiarização do Eleitor com os Candidatos e Fortalece a conexão entre eles. Ao fim da eleição, os Cidadãos do Distrito são representados por uma Única pessoa, e, da mesma forma, têm Facilidade em Acompanhar a Atuação dela como Parlamentar. Isso Aumenta a Fiscalização e a Cobrança sobre os Representantes Eleitos" - Ora, Vigiar e Punir sempre!!!
Essa ligação da neurociência com a criminologia precisa ser vista com cuidado, pra não repetir Lombroso. Também é importante ressalvar o perigo do "justiçamento" praticado por pessoas com a mentalidade "punidora". Digo mais - se uma dessas pessoas estiver no corpo de Jurados, poderá ser tendenciosa e condenar o acusado apenas com base nos seus preconceitos ou considerações morais, apenas porque acha que ele "merece" ser punido por não concordar com seu ato, em vez de olhar a prova dos autos...
Pô. HomicÃdio doloso, quando há a intenção de matar, e culposo, quando a morte é devida à imprudência, omissão, negligência etc., nunca poderão ser comparados. Só na cabeça dos predadores que chamam de infrator um menor que, intencionalmente mata alguém e de criminoso quem dirige com certo teor alcoólico no sangue. Um homicida que tira a vida de uma pessoa nada tem a ver com o motorista de ônibus que, despreparado ou negligente, leva dezenas de pessoas à morte.
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