Educação > Curso de direito tem redução inédita do número de formandos no Brasil Voltar
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“A OAB não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame de ordem. Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de direitos humanos”, disse o deputado Domingos Dutra. Pelo direito ao trabalho fim do caça-nÃqueis Exame da OAB. Uma chaga social que envergonha o paÃs.
Destarte na qualidade de escritor, jurista e defensor dos direitos humanos, sem nenhuma intenção de ser galardoado com o Prêmio dos Direitos Humanos da PR , ou de querer ocupar a vaga do ex-Ministro do Egrégio STF, Joaquim Barbosa, usando do exercÃcio de diÂreitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, objetivando facilitar a vida dos cidadãos portadores de diplomas de nÃvel superior reconhecidos pelo MEC, que doravante contar no diploma o nome da profissão:ADV
Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações (OAB e demais conselhos de fiscalização da profissão), no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. FIM EXAME DA OAB. Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 .(...) “Cabe a à universidade, no exercÃcio de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”.” (...) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional. Então vamos estender isso para todas as profissões: DIPLOMA DE ADVOGADO.
.OAB, mire-se no exemplo do CIEE. Enquanto CIEE c/meio século de existência se orgulha dos números que coleciona, 13 milhões de jovens encamindados p/ o mercado de trab. gerando emprego, renda e cidadania. A retrógrada OAB, comera o inverso, jogando ao limbo milhares de Bels.(Advs) Fim do caça-nÃqueis.
.Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais nefastos argumentos, tipo sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado.Hoje tal elite não aceita fim da escravidão contemporânea..
.É inadmissÃvel q uma instituição que lutou contra as arbitrariedades do Regime Autoritário, se aproveita dos governos débeis, para afrontar a CF. Afirmou recentemente Lécio Resende, EX- Presidente do TJDFT "É uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercÃcio que o tÃtulo universitário habilita.Pelo do caça-nÃqueis exame da OAB.18 anos usurpando papel do Estado (MEC), triturando sonhos, gerando fome, desemprego, depressão, sÃndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnósticas
Um belo dia quando tudo isso for passado, a própria OAB vai se envergonhar de sua TIRANIA ao impor esta absurda humilhação aos bacharéis em direito e à sociedade, através de um falso e hipócrita discurso de defesa da sociedade. O STF e o Congresso de hoje passarão à história como submissos à OAB W.A.
Senhora Presidenta Dilma Rousseff, até quando o Ministério a Educação, órgão do Estado, ficará subordinado aos mercenários da OAB? O fato da existência de 1280 cursos de direito, falta de fiscalização do Estado (MEC), extensão territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alcoólatras e/ou dependentes quÃmicos, conforme argumentos débeis utilizados pelos defensores de plantão da OAB, não dão poder dessa entidade de usurpar atribuições do Estado
Através do Memo Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (...) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(...) “Cabe a à universidade, no exercÃcio de sua autonomia, decidir se o diploma de médico ou bacharel em medicina. Em respeito ao princÃpio da igualde exijo tratamento idêntico\; DIPLOMA DE ADVOGADO.
.Como pode o Estado (MEC), outorgar o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o cidadão está devidamente qualificado (capacitado) para o exercÃcio da profissão, cujo tÃtulo universitário habilita, em seguida aparece um órgão de fiscalização da profissão, inescrupuloso, afirmar que o Bacharel, com o diploma em mãos, não está capacitado para exercer a advocacia? Que poder é esse que afronta vergonhosamente a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurÃdico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juÃzo”. Pelo da escravidão contemporânea da OAB.Fim do caça-nÃqueis OAB.
Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser bacharel em direito (advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurÃdico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo
Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, É livre o exercÃcio de qualquer trabalho, ofÃcio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela mÃdia irresponsável está no art. art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: TÃtulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades
..OAB deveria apoiar a transferência do Exame da OAB, para o MEC. Não pode ficar insistindo no exame excludente como este, daqui a 4 ou 5 anos, nesse patamar de 80% de reprovação dos alunos, em 5 anos teremos 50 milhões de brasileiros, envolvidos no drama de exame . Portanto não é um assunto pequeno, é uma questão de D.Hs. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Pelo fim do caça-nÃqueis OAB.
.A Lei nº 10.86104, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO POSSUI nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC p/ as IES que integram o sistema federal de ensino. FIM EXAME OAB. OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurÃdico. Se tivesse bastaria qualificar os prof inscritos em s/ quadros. Recursos financ. não faltam. R$ 72,6 milhões, tosquiados, s/prestar contas aoTCU
E agora que para os concursos de delegado federal vão ter que ter a OAB ai sim esses diplomas serão inúteis mesmo.
Não poderia dar outra: com a explosão de profissionais formados (não disse habilitados), ainda na diminuta quantidade (5%) de aprovados na OAB, investir nessa carreira pra quê? Para pendurar o diploma inutil na parede? Parte da culpa é da OAB que permitiu tantos cursos pelo Br, criando tantos "adevogados". A outra parte da culpa é dos alunos que não enxergam outras áreas mais promissoras no mercado. Gente assim só conseguiria mesmo ser "adevogado" graças às UniGranas da vida.
.Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Fim do caça-nÃqueis Exame da OAB. Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas. DÓI MENOS De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego (Jane Addams).Vasco Vasconcelos, escritor e jurista
Fiquei curioso para saber se houve crescimento nos cursos de tecnologia
Eu queria que alguem explicasse para que serve tanto advogado.Na minha cidade se balançar um pé de manga,cai 2 mangas e 5 advogados.É
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