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Tenho uma duvida: O sr magistrado não tem conhecimento que não pode dirigir veiculo sem habilitação?Sem o veicular esta devidamente documentado e implacado? Se o sr. magistrado tem esse conhecimento foi ele que em primeiro lugar descompriu a lei que é igual para todos.
Nota-se que leitora nos traz notÃcia de que juiz não pode ser intimado por autoridade administrativa, nessa linha pode-se concluir que juiz pode dirigir carro sem placas, sem portar CNH ou licenciamento do veÃculo. Na CF consta que todos são iguais perante a lei. Uma forma de se resolver esse conflito seria o CNJ fazer uma espécie de manual para que agentes públicos tomem ciência da interpretação que aquele órgão faz do conjunto atual de normas.
Esse paÃs nunca foi sério,os governantes não são sérios e a população também não é séria.Os juÃzes muito menos.
,O Juiz errou feio,se ela abre exceção para o juiz,à partir daquele momento ela perde toda a autoridade e tem que liberar geral.
Gra ziela Cola res de Belém do Pará diz "Pela Lei Orgânica da Magistratura, nenhum juiz pode sofrer intimação de autoridade administrativa. Quando a autoridade é encontrada em situação irregular no trânsito, os agentes devem lavrar a ocorrência e encaminhá-la ao tribunal ao qual o juiz está vinculado", o que é um grande absurdo se assim for. Mas esta Lei Orgânica se sobrepõe a Lei Federal de trânsito? Precisamos mudar muitas coisas na leis que regem a magistratura! Coisa de paÃs atrasado!
continuação.... outra coisa: o sr. juiz estava, segundo consta, completamente sem documentos, sem habilitação, sem documentos do veÃculo ( e eu acrescento: sem vergonha na cara). Portanto, nesta situação, ele não era magistrado; era apenas uma pessoa cometendo uma infração.
A meu ver, a leitora Graziela Soares está completamente enganada. Se a lei orgânica da magistratura diz uma coisa e o Código de Trânsito Brasileiro diz outra, então há um conflito de leis, e fica valendo a mais recente, que é o CTB. A agente cumpriu rigorosamente a lei, que é igual para todos. Se existem casos especiais - ou cidadãos especiais - não cabe à agente de trânsito conhecer (e fazer) a distinção. Abuso de autoridade houve, sim, por parte do maugistrado.
Isso sim é abuso do poder. Mesmo pque a lei diz que todos são iguais . A sociedade barsileira deve coibir veementemente esses abusos.
Em um paÃs em que os JuÃzes têm preferência sobre todos os demais cidadãos até para receber sua devolução do imposto de renda, nada mais natural que alguns deles(a maioria não faz isso) se considerem deuses.
Senador também.
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