Opinião > Luciana Sena : "Pejotização" e as novas relações de trabalho Voltar

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  1. JOSELINO

    Oportuno artigo. É bom considerar que a descaracterização dos serviços prestados por meio de empresa, transformando-o em salário, pode resvalar para situações semelhante a confisco. Uma vez descaracterizado a PJ, sobre o valor, agora transformado em salário, será cobrado o 31% de INSS e IRRF, podendo este chegar a 27,5%. Além disso, todos os tributos já pagos na forma de PJ sobre aquele mesmo rendimento pode não ser recuperado, ou seja, mais uns 15%.

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