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Basta lembrar que advogados imperam nos tribunais, no parlamento, na burocracia, nos cartórios e que são, em geral, herdeiros diretos do feudalismo e do colonialismo. O Direito nacional brasileiro fundou-se aÃ, não na democracia que, embora explicitada na Cosntituição, não se efetiva na prática. Basta ver o absurdo dos infindáveis recursos, a atuação de magistrados, a incontrastável "presunção de inocência" contra a quase certa "presunção de culpa". Razões dos cofres de muitos advogados!
No setor público é ainda pior, o estado vai pagar com dinheiro público se o advogado que já recebe salário perder a causa? E olhe que há causas bem gordas ai. Quem quer enriquecer deve se submeter aos riscos de ter um escritório e não ter o salário garantido do estado e ainda receber por fora.
Quem não se conforma com a tal da sucumbência, tem uma opção: deixa de contratar o advogado. Paga logo ao vizinho chato e fica tudo certo.
Advogado$ $ão uma raça perigo$a. Quero di$tância dele$...
Temo que o articulista se equivocou. Pelo critério atual, os honorários de "sucumbência" pertencem ao advogado e não ao cliente. O novo CPC manterá o dispositivo, ou seja, não haverá mudança. Sem embargo, é uma queixa inócua: se retirarem os honorários de "sucumbência" dos advogados, bastará a eles aumentar o percentual dos honorários "contratuais" e pronto. Sim, a OAB vem atuando mais como sindicato do que como instituição republicana, mas isso é outro ponto.
Pedro, o principal papel da OAB é representar os advogados. Atuar como instituição republicana só faz sentido neste contexto. A Ordem não pode querer ser porta-voz da sociedade em todo e qualquer assunto. Existem outras instituições para isso.
E o Poder Judiciário ( federal e estadual), o M.P. ( federal e estadual), a polÃcia ( federal e estadual) absolutamente entupidos de processos, inquéritos policiais, ICP, NF, ACP etc fÃsicos e virtuais . E, no mundo da internet, milhares de desocupados, fazendo frente a estes órgãos milhares de denúncias "sem pé nem cabeça !" que, exigirão, no mÃnimo, a abertura de uma N.F. Lamentável !
Meu Deus...que pisada de bola. Os honorários de sucumbência - independentemente dos honorários contratuais - são devidos ao advogado da parte vencedora. Absolutamente lamentável que se emita uma opinião sem o mÃnimo de cuidado e que só servirá para desinformar....
O colunista ignora de pai e mãe o princÃpio da sucumbência e perdeu uma oportunidade de ouro de ficar calado. A sucumbência é devida pela parte perdedora ao advogado da parte contrária, atualmente de irrisório e que nao se confunde com os honorários contratuais.
O Brasil é o paÃs dos intermediários. Sejam eles intermediários financeiros, advogados, corretores e polÃticos que regulam a arrecadação de impostos e sua hipotética aplicação no bem comum.Esses intermediários produzem muito pouco ou nada, mas ficam com uma boa parte do pote. São verdadeiros parasitas que consomem muitos dos recursos alheios. Triste, que uma minoria de bons profissionais dessas categorias, ficam com a imagem comprometida.Vamos esperar que no ano novo, venham novas perspectivas!
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