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Arnaldo
A Lei Nº 9096/95 que dispõe sobre os partidos políticos é um instrumento fundamental para apuração das responsabilidades quando determina que (Art. 1º) O Partido Político pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse o regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Já o Art. 7º: o partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto.
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dix-huit
Não dá pra entender. Dilma foi reeleita há 5 meses pelos mesmos insatisfeitos de agora. Não sou responsável por isto. Não votei nela...
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