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  1. PH Andrade

    Neste assunto é preciso separar com muito cuidado a criança do adolescente. O critério não pode ser o mesmo para todas as faixas etárias. Há também necessidade de compatibilizar o controle etário dos espetáculos (previsto em lei) com a liberdade de expressão (garantida pela Constituição). Não podemos deixar brecha para a volta da censura, sob nenhum pretexto. Se a imagem não é pornográfica, então está dentro da lei (Constituição, art. 5º, II). Quem não gostar, que mude primeiro a lei.

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  2. Marcant

    ÔLHO VIVO ! Nossas crianças agradecem.

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