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A rigor, a novidade reside na jornada de trabalho e no depósito do FGTS porque o direito ao 13o. salário e ferias com acréscimo já existiam. Não sou especialista, mas considero um absurdo e descabido o "depósito compulsório" da multa de 40% do FGTS. É uma falácia o argumento utilizado como suporte. NA verdade, trata-se de uma artimanha para arrecadar mais dinheiro à disposição do Executivo. SE a moda pegar, logo teremos os espertalhões do medÃocre Congresso estendendo à todas empresas, ou não?
Muito bom, ótimo... só resta saber como pessoas fÃsicas são transformadas em pessoas jurÃdicas e ainda por cima ter que depositar um valor considerado como "multa" antecipada para casos de demissão sem justa causa. Estamos num paÃs que vale tudo ou uma democrawdura?
Olá Maisa, tudo bem? Concordo contigo plenamente porque "o depósito antecipado da multa" consiste n'um estratagema, senão armadilha, para arrecadar mais dinheiro à disposição do Executivo. Logo os preclaros parlamentares, senão espertalhões que integram o medÃocre Congresso, estenderão a referida multa de 40% para todas as empresas, ou estou enganado? Tenha ótima semana.
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