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  1. LUIZ RUIVO FILHO

    A rigor, a novidade reside na jornada de trabalho e no depósito do FGTS porque o direito ao 13o. salário e ferias com acréscimo já existiam. Não sou especialista, mas considero um absurdo e descabido o "depósito compulsório" da multa de 40% do FGTS. É uma falácia o argumento utilizado como suporte. NA verdade, trata-se de uma artimanha para arrecadar mais dinheiro à disposição do Executivo. SE a moda pegar, logo teremos os espertalhões do medíocre Congresso estendendo à todas empresas, ou não?

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  2. Maísa

    Muito bom, ótimo... só resta saber como pessoas físicas são transformadas em pessoas jurídicas e ainda por cima ter que depositar um valor considerado como "multa" antecipada para casos de demissão sem justa causa. Estamos num país que vale tudo ou uma democrawdura?

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    1. LUIZ RUIVO FILHO

      Olá Maisa, tudo bem? Concordo contigo plenamente porque "o depósito antecipado da multa" consiste n'um estratagema, senão armadilha, para arrecadar mais dinheiro à disposição do Executivo. Logo os preclaros parlamentares, senão espertalhões que integram o medíocre Congresso, estenderão a referida multa de 40% para todas as empresas, ou estou enganado? Tenha ótima semana.

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