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  1. Zé

    O Estado não deve ser omisso diante dos efeitos das inúmeras negligências cometida, penso não ser o correto punir aquele que foi desamparado. Se for assim estaremos diante de um dos mais cruéis enganos. Há muito que se fazer no campo social pra depois ver o que resta pra o campo da justiça e da lei.

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  2. qscfopemc

    Será que um jovem de 16 anos está apto para dirigir um automóvel, um caminhão, um ônibus? A diminuição da idade penal, evidente, implicará na redução da idade civil. Acho que a melhor solução seria mesmo a elevação do tempo de internação para crimes mais graves, o que evitaria temerárias liberações de direitos civis antes dos 18 anos.

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    1. LUIZ RUIVO FILHO

      Olá Marcolopes, tudo bem? Concordo contigo porque a situação é mais complexa do que se pensa. Creio que a s solução será alterar alguns dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que atendam os anseios da sociedade do que "fazer tábula rasa" e mexer com a Constituição, hoje verdadeira colcha de retalhos. Tenha ótrima semana.

  3. Dinho

    Que um menor de 18 anos tem consciência do que está fazendo, não é uma falácia como foi dito. Muitos crimes necessitam de observação do ambiente, planejamento, e ajuda de comparsas, isso não é raciocínio? Pro mal, mas é. Sobre continuar fumando, mesmo sabendo dos malefícios, basta o médico dar um ultimato; ou você para de fumar ou seu fim está próximo, que a pessoa abandona o cigarro. Assim é o menor: a certeza de uma punição dura vai desestimular muito delinquente.

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    1. LUIZ RUIVO FILHO

      Olá Dinho, tudo bem? Concordo contigo quanto "à conscientização do áto" e também com penas mais severas para alguns crimes para desestimular muitos jovens. Emenda Constitucional para a redução da maioridade pura e simples, não intimidará e não resolverá o problema. Creio que o caminho é alterar dispositivos do ECA através de Lei Ordinária para atender os anseios da Sociedade, mais rápida e sem alterar a Constituição, hoje colcha de retalhos de tantas emendas. Tenha ótima semana.

  4. Calferr

    Interessante esta abordagem. Mas acho estranho esta insistência em manter o jovem criminoso longe dos adultos, posso até concordar, mas se a intenção é privá-los deste convívio, este já ocorre nas ruas, pois adolescentes criminosos invariavelmente já se associam com adultos. Mas uma coisa é certa, é urgente a aplicação de penas muito mais severas.

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  5. Castro

    O governador Geraldo Alckmin deu uma importante contribuição ao debate, reconhecida até mesmo pela presidenta. Quem sou eu para acrescentar alguma coisa? Mas me atrevo. Poderia ser definido que o menor infrator teria um novo julgamento se atingisse os 18 anos durante o cumprimento de sua pena, desta vez respondendo como adulto . Assim muitos menores na faixa dos 15 anos repensariam antes de cometer seus crimes, pois suas estadas nas instituições prisionais poderia não estar limitada aos 3 anos.

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    1. Lucas Castro

      Muito pertinente prezado Luiz, eu agradeço o seu comentário, realmente eu não me dei conta da impossibilidade legal citada por você, mas fico pensando se não haveria uma possibilidade de adaptar a lei para esses caso. Penso eu, embora possa estar errado, que a lei não deve ser pétrea, mas sim moldável com as novas situações.

    2. LUIZ RUIVO FILHO

      Olá Castro, tudo bem? Respeito tua sugestão, mas o infrator não pode ser julgado e condenado duas vezes pelo mesmo crime, salvo se o primeiro processo foi anulado. Tenha ótima semana.

  6. LUIZ RUIVO FILHO

    Ninguém é contra punição de crianças e adolescentes quando erram e, quando os pais não conseguem educar ou corrigir, entra a figura do Estado. Ocorre que este também é ineficiente porque os ex-internos voltam a delinquir. Aliás a internação ou prisão não ressocializa ninguém tendo em vista a precária "assistência social". Por isso e pela omissão do Estado em melhorar as condições sociais da população, a redução da maioridade não reduzirá a criminalidade juvenil. Educação de Qualidade a solução.

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    1. LUIZ RUIVO FILHO

      Olá Calferr, tudo bem? O objetivo pedagógico da Lei é "punir porque pecou para não tornar a pecar" tendo em vista que a própria pena tem limites, sem contar os benefícios, de sorte que a segregação sugerida e por mais severa que seja pode ser considerada "provisória". Chega a hora que o detento é liberado e, então, volta a delinquir resultando no entra e sai. Melhorar as condições sociais básicas de vida e Educação de qualidade terá melhor resultado que qualquer Lei, ou não? Tenha ótima semana.

    2. Calferr

      Outra falácia é a intenção de ressocialização, esta não pode ser a única intenção da prisão, e sim a segregação de indivíduos perigosos para a sociedade. Pois se assim não for, pergunto, porque o cidadão de bem não merece a proteção do Estado?

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