Opinião > Questão de maturidade Voltar
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Outra questão: Não haveria a necessidade de diminuir a idade penal, basta apenas retirar a questão de idade da constituinte e pronto.
Absolutamente certo. O correto é abolir esta jabuticaba bárbara e inumana que é a inimputabilidade penal por idade, art. 228 da Constituição Federal e 27 do Código Penal. O código Penal e Processual é uma conquista da humanidade para tratar dos crimes na sociedade, abolida somente no Brasil para menores de idade, com isso renunciamos a uma das mais caras conquista da civilização.
Toda essa questão esbarar em questão bem simples. Falta de verba pra se fazer prisão onde o preso tenha que trabalhar, e ai não importa se reformatório ou prisão normal.
Acho absurda essa proposta de reafirmar o ECA aumentando a sua atuação por dez anos. A expectativa geral é de reduzir a impunidade dos adolescentes infratores. Os centros socioeducativos são carÃssimos, cerca de R$ 7.500,00 mensais por interno, valor maior do que o das prisões federais para presos de alta periculosidade. O pior, contudo, são os resultados decepcionantes. Uma vez que não há dados de seguimento, 20 a 30% de reincidência no crime diz respeito apenas ao perÃodo de menoridade.
Mas o mesmo acontece com os pre\sos normais, para onde iriam esses menores. Acho que aumentar pra 10 anos sem permissão de sair do reformatório pode dar certo.
A PEC que reduz a maioridade é outra invenção da medÃocre Câmara Federal, senão mais outra asneira pelos pseudos Representantes do Povo, porque penalizará todos os jovens, resultando em tábula rasa entre adolescentes decentes e outros. O projeto de Lei Ordinária que tramita no Senado visando alterar alguns dispositivos do ECA, creio ser o mais adequado para penalizar os menores infratores pelos delitos considerados graves ou hediondos elencados na Legislação vigente. Concordo com o Editorial.
Olá Andrômeda, tudo bem? O Cod. Penal já foi visto como dos mais perfeitos, depois veio o medÃocre Congresso com Leis concedendo benesses aos detentos e que tiraram sua eficácia. Hoje a maioria é de reincidentes. A PEC de redução não diminuirá a criminalidade porque a "origem do problema" é mais complexa e, por isso, sou pela alteração do ECA para ficar a critério do Juiz avaliar a gravidade e aplicar o corretivo correspondente. Não sou especialista, mas minha opinião. Tenha ótimo fim de semana.
O Código Penal e processual Penal são os meios civilizados que a humanidade conquistou para sair da barbárie no trato dos crimes. Penalizar um indivÃduo, em qualquer idade e crime, fora do Cód. Penal é voltar a barbárie e inconstitucional. Somente no Brasil existe a excrescência bárbara da inimputabilidade penal por idade. O menor no mundo todo é julgado, como menor, pelo Cód. Penal e processual de cada paÃs. O Brasil inventou a roda quadrada e lidera o ranking mundial de homicÃdios, 64 mil ano.
Como esperar maturidade de uma Câmara comandada por um desequilibrado?!
Tudo depende do ponto de vista, mesmo a apresentação de argumentos que defendem a lei e aquelas que vão contra são em toda via opiniões e não verdades, para se ter um entendimento e aceitação deve se levar em consideração o que todos queremos.
Olá Sasquat, tudo bem? Concordo que são opiniões conflitantes porque o objetivo é reduzir a criminalidade entre entre os menores e reforçar a segurança da Sociedade. Ocorre que a redução pura e simples penalizará a todos, tanto os adolescentes decentes os do descaminho, de sorte que devemos proteger os decentes e penalizar os dos descaminhos. Por isso entendo que o projeto que tramita no Senado e altera "penas do ECA" para delitos graves é melhor do que a redução pura e simples da maioridade.
A inimputabilidade penal por idade é uma excrescência jurÃdica que só existe no Brasil e nos deixa com um pé na barbárie. No mundo todo o código penal alcança o menor, que é julgado e condenado como menor. Como isso não é possÃvel no Brasil, só nos resta diminuir a maioridade penal para coibir crimes bárbaros praticados por menores de 18 anos.
O editorial é falacioso, pois modificar o ECA a fim de permitir que o menor infrator permaneça afastado da sociedade por até dez anos é inconstitucional, pois configura uma punição e o menor de dezoito anos é inimputável pelo art. 228 CF e não está sujeito ao código penal, art. 27 do Código Penal. Não há legalmente como punir um menor de idade, somente resta medida sócio educativa que não pode durar dez anos sem caracterizar punição, o que é inconstitucional. Redução da maioridade já.
O Código Penal e processual Penal são os meios civilizados que a humanidade conquistou para sair da barbárie no trato dos crimes. Penalizar um indivÃduo, em qualquer idade e crime, fora do Código Penal é voltar a barbárie e inconstitucional. Somente no Brasil existe a excrescência bárbara da inimputabilidade penal por idade. O menor no mundo todo é julgado, como menor, pelo Código Penal e processual de cada paÃs. O Brasil inventou a roda quadrada e lidera o ranking mundial de homicÃdios, 64 mil
Olá Andrômeda, tudo bem? Respeito tua opinião mas discordo porque somente serão penalizados os que praticarem delitos graves ou hediondos, a critério do Judiciário. Como exemplo cito os delitos praticados pelo Chambinho, eis que trata-se de adolescente irrecuperável e de alta periculosidade para conviver em Sociedade. Por isso continua internado enquanto outros, salvo engano, já foram liberados.por não serem tão nocivos no convÃvio social. Tenha ótima semana.
Ora, é só ler o art.228 da CF e o art.27 do Código penal para ver que o comentário está corretÃssimo. O ECA não pode imputar pena ao menor de idade, apenas medida sócio educativa. Medida sócio educativa de dez anos é pena. Sim, o senado vive pisando na bola é por isso que existe a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que caberia aqui como uma luva. Veja que a medida é na verdade uma armadilha para a sociedade no intuito de manter a impunidade de monstros com menos de dezoito anos
Será que seu comentário está correto ? o Senado proporia esta alteração sem avaliar sua constitucionalidade ? A medida, se possÃvel e legal, parece apropriada. Não há redução da maioridade !
Não adianta aumentar o tempo de internação se continuar valendo a regra de avaliação dos internos a cada 6 meses que permite a liberação antes de completado o tempo determinado porque os "especialistas" que fazem a avaliação vão continuar a liberá-los muito antes de completado o prazo determinado pelo juiz, como, aliás, já acontece hoje, poucos completam os três anos mesmo em casos de crimes graves. Os avaliadores, talvez por questões ideológicas, estão sempre predispostos a liberar os menores.
Ora, se hoje o menor de idade que comete crime hediondo não fica retido (não preso pois a CF proÃbe) três anos, porque ficaria retido dez anos? Além do que, medida sócio educativa de dez anos nem tem cabimento pois caracterizaria pena e o menor é inimputável.
Sr. Svarat, parece haver um equivoco em seu comentário. Será mesmo que são os especialistas que liberam os menores ? ou seria o Poder Judiciário ? Os juizes, de fato, precisam ouvir a opinião de psicólogos e psiquiatras; afinal de contas, são os profissionais mais capacitados a emitir diagnósticos sobre a situação/estado/capacidade dos presos adultos e dos jovens sob medidas sócio-educativas previstas no ECA.
Seu comentário faz sentido dentro de uma lógica muito limitada, o que acontece também com a grande maioria dos outros cometários que você faz.
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