Opinião > Afago ao delinquente econômico Voltar
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Ingenuidade do Senador Randolfo que apresentou o projeto e mais ainda do Juiz De Santis em acreditarem que o detentor de recursos em moeda forte vá fazer sua internalização, pagando 15% de imposto e mais 15% de multa, tendo como resultado seu empobrecimento imediato em 30% em moeda forte e ainda sujeito a desvalorização do real ao longo do tempo. É duvidoso que haja ingresso desses recursos.
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