Opinião > Delegadas da PF: lei, força e ternura Voltar
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O § 1º do artigo 144 da Constituição estabelece que a PF é um órgão estruturado em carreira (no singular), da qual também fazem parte Agentes, Escrivães, Papiloscopistas e Peritos. Assim, não há nenhum fundamento legal ou de ordem organizacional para que apenas um dos cargos que ocupam a carreira policial federal escolha o Diretor-Geral da instituição. A PF precisa se adequar aos preceitos democráticos da CF/88, a começar por enxergar a importância de TODOS os policiais que a integram.
Professora, por favor: "SOB PRESSAO".
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