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zekawasaki
Tudo certo, legal e dentro das conformidades! Que sirva de exemplo! Agora rasguem a saia!
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Ademir
Quem melhor interpreta a Constituição é seu guardião, o STF, com o perdão do ilustre filósofo e jornalista, que nem formado em Direito é.
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cesar
Tem a lei e a justiça.A primeira pode ser questionada.A segunda não porque o que o STF fez foi colocar um marginal na cadeia, senador ou não. Além disto está questão de foro privilegiado deveria ser expurgada da constituição, mesmo porque uma robusta parte dos parlamentares são alvo de ações na justiça e passarão ao largo da justiça pelo escudo do Congresso.
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toninho
e o cunha?
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Lili
O STF não tinha outra alternativa, mas não dá para dizer que os membros citados não ficaram numa "saia justa"...
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ACunha
Desde o mensalão que o STF vem dando "jeitinhos". Teoria do domínio do fato (à falta de provas), continuidade de ação delituosa, mas não hedionda, etc. Tudo isso para atender ao clamor popular, vulgo pressão do povão. Mas, enfim, é válido. No Brasil, se formos nos ater aos restritos ditames da lei, não chegaremos a lugar algum.
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Tony
Acrescento mais um problema: a questão da prova que alude o articulista. A gravação ou escuta sem autorização judicial fere o direito a inviolabilidade e não serve como meio de prova. Certo que jurisprudência aponta para algumas exceções, mas no caso de Delcidio, a gravação não fora feita para garantir a defesa de um acusado (no caso Cerveró), mas sim para incriminar um terceiro , para beneficiar-se das vantagens da delação premiada. Resumindo , concordo que para tirar da reta, o STF derrapou.
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Professor
Mande um agravo regimental ao STF dizendo que a prisão do senador é inconstitucional. a prova é valida se assim não fosse não seria preso.
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dix-huit
Apoiados em suas "isenções parlamentares" políticos fazem o que querem...
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Ferolla
Faz todo o sentido a decisão do Supremo que não feriu o estado de direito. O que não faz sentido é esse triste personagem, um lobo na pele de cordeiro, corruptor e corrompido, usar suas prerrogativas e imunidade para interferir e redirecionar um processo da Justiça. C.
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alexmed
Além disso, a interpretação da lei, analogias, etc, só podem ser feitas em favor do réu, no que diz respeito a crimes (in dubio pro reu). Ná prática o STF está dizendo "não pisem no meu calo" fato que torna ainda mais verossível as suspeitas do envolvimento de alguns de seus membros nos esquemas de tráfico de influência e corrupção. Péssimo precedente. Péssimo.
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