Mariliz Pereira Jorge > Cadê o respeito? Voltar
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A chamada Lei Maria da Penha, veio otimizar o chamado "princÃpio da proibição da proteção deficiente", que, em grossas palavras, quer dizer que o mais aqueles que apresentam um maior grau de deficiência necessitam de um grau maior de proteção. Mas é voz corrente, que tem havido abusos de toda ordem por parte das beneficiadas pela norma, ou seja, a mulher. Não se pode acatar de 1, 2 ou 3 boletins de ocorrência sepultem a vida pública de um homem. Se ocorrer
concordo totalmente
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Que tal "histéricas"?
Olá, Pedro. Cuidado que é contagioso. Acento no lugar errado. rsrsrs
Você é outro que se julga com direito de tentar ridicularizar pessoas pelo simples fato de ter tido oportunidade de se alfabetizar um pouco mais. Pena não usar este privilégio para aprender mais sobre o respeito às outras pessoas.
Cara Mariliz, você teria toda a razão se ele já tivesse sido julgado e condenado. Boletim de ocorrência apenas registra a manifestação de uma das partes. Cadê o direito de defesa? Por mais que nos incomode ele tem que valer para todos.
Parabéns, Mariliz. Bom texto.
Cara Mariliz, sua coluna é sensacional, em geral (em 99% das vezes), mas esta coluna, especialmente no caso da referência à presidente, foi mal. Você sequer procurou, antes de criticá-la, comentar a razão da sanção presidencial, para então fazer sua crÃtica, se pertinente. Não informou seus leitores, que ficaram a ver navios. É evidente que houve uma razão. Pesquise e encontrará.
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