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  1. mm

    11 juristas? E o Dias Toffoli, que sequer passou em dois concursos para juiz? Está nessa conta?

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  2. Ted

    Pegou muito mal ao STF interferir noutro poder da República para impedir o impeachment de miss Pasadena. Fizeram história.

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  3. abimopectore

    Eu, Aristóteles e tantos outros operadores do direito, há algum tempo, vimos falando do perigo do absolutismo judicial brasileiro. Aristóteles já disse, com toda razão, q "todo aquele q detém poderes ilimitados, tende a dele abusar". A independência funcional do juiz q deveria ser uma garantia em defesa da democracia, tem se tornado um instrumento de opressão e d toda sorte d "invencionice" ou "pedalada", como está mais à moda. Responda-me, caro leitor: o que nós temos de sério deste país?

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  4. Mari Ribeiro

    O fato é que nosso Poder Legislativo é bicameral, e o STF deu mais poder ao Senado que a Camara, o que , por si só, já afronta a CF. Não se pode criar um duplo juízo de admissibilidade ao processo de impeachment, como fez o STF, com a justificativa de que isto foi utilizado no caso Collor. As duas casas legislativas devem ter, neste processo, o mesmo peso decisório.

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  5. Antonio Catigeró Oliveira

    O nobre jurista só esqueceu de dizer que o presidente da "autêntica Casa do Povo" é o Cunha. Qual é a legitimidade?

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    1. Antonio Catigeró Oliveira

      Qualquer cidadão de boa-fé, antes de se referir sobre a "Casa do Povo" deveria dizer que se sente indignado com os desmandos de seu presidente. Se não tocou neste assunto crucial, não há como existir crédito no argumento.

    2. Mari Ribeiro

      Nesta lógica meu caro, o Senado também é do Renan...A Camara é composta por mais de 500 parlamentares, enquanto o Senado conta com 81 membros, se vc sabe contar vai percebe que representação popular na Camara é mais expressiva que no Senado.

  6. julinho

    Gostaria de saber a justificativa para a maioria dos ministros julgarem em desacordo com a Carta Magna, já que o Sr. IG discorda. Como é possível, num texto tão claro, como apresentado pelo Sr. IG, haver interpretação diferente...... Gostaria também de saber se o STF, em função do exposto pelo brilhante jurista, pode reverter a própria decisão. Júlio Martins.

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  7. Calferr

    Também entendo que ao texto da Constituição, não haveria "margem" para que o Senado abra ou não processo, ou seja pelo meu entendimento, obrigatoriamente deveria iniciar o julgamento. Mas, e isso é preocupante, não é a primeira vez que o Supremo "legisla" na prática. Esta Corte (no meu entender) vem reiteradamente ultrapassando seus limites constitucionais.

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  8. abf

    Usando o mesmo principio evocado pelo neolinguista Barroso, caso a infração cometido se enquadrasse nas que devem ser julgadas pelo STF, este teria a prerrogativa de votar pela aceitação da decisão da câmara? Não faz o menor sentido....

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  9. Maciel

    Excelente análise!! Sem paixões político-partidárias e absolutamente técnica. Para mim, o Texto Constitucional é claro nesses pontos das competências de cada uma das Casas Legislativas. Ativismo judicial do STF chegou ao extremo!!

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  10. Dewey

    De acordo com Aristóteless, “a Natureza tem horror ao vácuo.” Ele se baseou a sua conclusão em observações onde a natureza exige que todo espaço seja preenchido com alguma coisa, mesmo que seja alguma coisa sem odor e sem cor como o ar. Quando o Congresso abre mãos das suas prerrogativas e responsabilidades, cria-se um vácuo que nesse caso está sendo preenchido pelo Judiciário. Merece aplausos e não críticas.

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  11. franklin

    Excelente Aula de Direito Constitucional, o Mestre demonstrou bastante lucidez na análise da atual Constituição. Cabe ao Supremo reanalisar este caso à luz da Constituição. Ao Senado cabe verificar se esta posição do Supremo é válida e aplicável ao caso atual. Fica a pergunta a todos leitores, é Constitucional o Supremo Legislar? ou novas normas do Direito Universal estão mudando? ou o Supremo está inovando o Direito Constitucional?

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  12. Sandra

    O Doutor Barroso fez jus ao nome ao promover tamanha lambança digna de banheiro de rodoviária. Perveteu completamente o entendimento que qualquer alfabetizado mediano chega ao simplesmente ler a Constituição e demais instrumentos legais. Forçou a barra para parir um tortuoso raciocínio, que dentre muitas outras barbaridades redefine o conceito de "eleito" para "indicado". Aquela sessão do STF foi constrangedora.

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  13. Roger

    Concordo com o professor.

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  14. Marcos RS

    Brilhante e desapaixonada análise. Para os onze ministros e todo brasileiro ler. A reparar, apenas seus elogios a todo o colegiado. Todos sabemos que há integrantes no tribunal que lá estão não por mérito e sim por convenientes e interesseiras nomeações.

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    1. Marcos RS

      Amigo, boa tarde. Desapaixonada em termos de colocar a razão à frente da emoção Eu diria até didática.

    2. hamscavalcante

      Haha desapaixonada? Esse não conhece o Ives Gandra meeeeesmo.

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