Opinião > É correta a decisão do STF de autorizar prisão após julgamento de 2ª instância? Não Voltar

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  1. LLC

    Não costumo comentar reportagens, mas dizer que uma cláusula pétrea pode ser alterada por meio de emenda constitucional é um erro crasso. Nem o aluno mais incapaz (da pior escola de Direito do Brasil) teria autorização para falar uma besteira de tamanho quilate. A cláusula chama-se pétrea justamente porque não comporta modificação por meio de emenda constitucional. Lamentável...

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  2. Ezequiel

    A Constituição, as leis e sua interpretação refletem os interesses dos que, neste país, legislam e labutam quase sempre apenas em causa própria. Nada mais lógico do que, uma vez condenado o cidadão - em qualquer instância - a presunção de inocência de imediato se transforme em presunção de culpa. A sociedade agradece pelo avanço inesperado e aguarda agora que cesse a prescrição de crimes com processo em curso. Já os ilustres advogados, devem ser desculpados: defendem o leitinho de sua criança

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  3. Luiz Rogério de Carvalho

    Emenda constitucional para alterar a Constituição, com o Congresso que temos, só a acredita o Kay Kay, que fatura bem defendendo poderosos. Andou bem o STF.

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  4. Peter J

    Causídicos advogando em causa própria. Hipocrisia pura.

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  5. MarceloCoelho

    Chora Kakay, acabou o tempo em que era fácil livrar corru ptos milionários da cadeia e encher os bolsos de dinheiro. Acabou e não vai voltar, por mais que vocês esperneiem.

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  6. NCosta

    o stf acertou em cheio para advogados chiques mimi mimi mimi

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  7. NCosta

    advogados do meu Brasil nao cola mais prisao boa ou ruim roubou matou estuprou cadeia deixam de mimi mimi mimi arruma outro trabalho extra

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  8. cpires

    Só é contra advogado de porta de cadeia!

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  9. Déjà vu

    “O q se via no Brasil até ontem é q o cidadão já c/ abundante cjto Probatório, Comprovado em instâncias Superiores, impetrava Suce$$ivos recursos, totalmente Desfundados, apenas p/ Procrastinar o processo, esperando a sua inevitável Prescrição. Tem países, como o EEUU, q Ñ tem prescrição depois que se começa o processo. O Brasil, no processo Cível também não tem prescrição depois de iniciado o processo. No penal, além de ter Prescrição Processual, vc tem a prescrição Retroativa." Estadinho

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    1. Calferr

      O argumento dos articulistas são parcialmente corretos. Também entendo que pelo texto constitucional o Supremo não poderia deliberar sobre a questão, pois na prática está legislando, o que é um perigo para a democracia. Mas não quer dizer que eu concorde. Passou da hora de acabar com o show de impunidade, não há qq lesão ao conceito de "presunção de inocência", pois que o réu após o 1° julgamento já é um condenado, e portanto deve cumprir de imediato a pena.

  10. Déjà vu

    Déjà vu!!!!!!!

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