Opinião > É correta a decisão do STF de autorizar prisão após julgamento de 2ª instância? Não Voltar
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Não costumo comentar reportagens, mas dizer que uma cláusula pétrea pode ser alterada por meio de emenda constitucional é um erro crasso. Nem o aluno mais incapaz (da pior escola de Direito do Brasil) teria autorização para falar uma besteira de tamanho quilate. A cláusula chama-se pétrea justamente porque não comporta modificação por meio de emenda constitucional. Lamentável...
A Constituição, as leis e sua interpretação refletem os interesses dos que, neste paÃs, legislam e labutam quase sempre apenas em causa própria. Nada mais lógico do que, uma vez condenado o cidadão - em qualquer instância - a presunção de inocência de imediato se transforme em presunção de culpa. A sociedade agradece pelo avanço inesperado e aguarda agora que cesse a prescrição de crimes com processo em curso. Já os ilustres advogados, devem ser desculpados: defendem o leitinho de sua criança
Emenda constitucional para alterar a Constituição, com o Congresso que temos, só a acredita o Kay Kay, que fatura bem defendendo poderosos. Andou bem o STF.
CausÃdicos advogando em causa própria. Hipocrisia pura.
Chora Kakay, acabou o tempo em que era fácil livrar corru ptos milionários da cadeia e encher os bolsos de dinheiro. Acabou e não vai voltar, por mais que vocês esperneiem.
o stf acertou em cheio para advogados chiques mimi mimi mimi
advogados do meu Brasil nao cola mais prisao boa ou ruim roubou matou estuprou cadeia deixam de mimi mimi mimi arruma outro trabalho extra
Só é contra advogado de porta de cadeia!
“O q se via no Brasil até ontem é q o cidadão já c/ abundante cjto Probatório, Comprovado em instâncias Superiores, impetrava Suce$$ivos recursos, totalmente Desfundados, apenas p/ Procrastinar o processo, esperando a sua inevitável Prescrição. Tem paÃses, como o EEUU, q Ñ tem prescrição depois que se começa o processo. O Brasil, no processo CÃvel também não tem prescrição depois de iniciado o processo. No penal, além de ter Prescrição Processual, vc tem a prescrição Retroativa." Estadinho
O argumento dos articulistas são parcialmente corretos. Também entendo que pelo texto constitucional o Supremo não poderia deliberar sobre a questão, pois na prática está legislando, o que é um perigo para a democracia. Mas não quer dizer que eu concorde. Passou da hora de acabar com o show de impunidade, não há qq lesão ao conceito de "presunção de inocência", pois que o réu após o 1° julgamento já é um condenado, e portanto deve cumprir de imediato a pena.
Déjà vu!!!!!!!
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