Opinião > O Supremo Tribunal, de guardião a dono da Constituição Voltar
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chando o dono da verdade, talvez para puxar a sardinha para seus clientes. No caso do Fisco, é óbvio que seu acesso a dados de movimentações financeiras não se constitui "quebra" de sigilo bancário e sim ação de fiscalização do Governo também prevista na Constituição. A Receita não sai por aà divulgando esses dados. Apenas o usa em sua função constitucional, direito coletivo maior do que o do sigilo individual. Não há, portanto, quebra de sigilo bancário que o advogado espertinho tenta lançar.
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