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PH Andrade
Só que não. Houve ocultação de provas no Instituto do ex-presidente, conforme constatado pela Polícia Federal em sua diligência de 04/03. Foram removidos todos os computadores e arquivos com antecedência. Ou alguém acredita que um Instituto que movimenta US$ milhões vive na Idade da Pedra e não tem nem agenda manual ? A notícia foi divulgada pela revista Época em matéria com o título "PF descobre que Instituto .... foi 'limpo' antes da operação". Portanto, cabível a preventiva (art. 312 do CPP).
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PH Andrade
Na Operação Lava-Jato, houve duas prisões preventivas por ocultação de provas - a do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, e a do operador Guilherme Esteve de Jesus. Então, por que agora teria que haver dois pesos e três medidas ? O critério deve ser o mesmo. Ou seja, uma vez contatada a ocultação de provas pela PF em sua diligência no Instituto em 04/03, estão preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP para a prisão preventiva, conforme farta jurisprudência e melhor doutrina.
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Ira Divina
O leitor que manifesta sua indignação qdo a Presidente afirma que foi eleita democraticamente também se lembra que O Governador de São Paulo negou até dias seguintes à última eleição de que não havia racionamento de água em São Paulo? Faltava água até 5 dias seguidos em alguns bairros. Não é a mesma coisa? Não vi sua indignação com relação a isso.
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zanoni
O leitor não fez confusão? Associar o MP paulista ao Juiz Moro? Ora, no caso de Moro ele está devidamente respaldado pelo Supremo, que revogou quase zero das sua decisões. Ademais, enquanto eram empreiteiros, diretores e empregados: diretores, funcionários da Petrobrás, não consta que o leitor tenha feito as mesmas considerações.
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tersiog
Quem está exposto ao ridículo universal é justamente o mollusko, que só sabe se defender ou atacando as instiituições legitimamente constituidas, ou alegando que não sabe de nada, como se fosse uma ilha de intocabilidade, privilégios e inocência presumida
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